
Guará terá ação social com atendimentos gratuitos neste sábado
Evento integra a programação oficial dos 57 anos da cidade e será realizado na QE 38, das 9h às 17h

O decreto assinado pela governadora em exercício Celina Leão regulamenta os parágrafos §§ 3º e 4º da Lei nº 5.351, de 2014 A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto regulamentando os parágrafos 3º e 4º do artigo 19 da Lei nº 5.351/2014, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa no quadro de pessoal […]
O decreto assinado pela governadora em exercício Celina Leão regulamenta os parágrafos §§ 3º e 4º da Lei nº 5.351, de 2014
A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto regulamentando os parágrafos 3º e 4º do artigo 19 da Lei nº 5.351/2014, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa no quadro de pessoal do DF. De acordo com o novo regramento, os servidores da carreira de Assistência Social que se encontravam lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas do GDF na data de publicação da Lei nº 5.351/2014 que passaram a integrar a carreira socioeducativa, com exceção dos agentes socioeducativos, podem optar por retornar à carreira pública de Assistência Social. A norma, no entanto, estabelece que a opção é em caráter irretratável, não podendo o servidor, em nenhuma hipótese, retornar para a carreira socioeducativa.

Decreto permite que agentes socioeducativos e assistentes sociais possam optar por uma ou outra carreira | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
O ato também define que servidores da carreira de assistência social que não se encontravam lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas na data de publicação da Lei nº 5.351/2014 podem optar pela carreira socioeducativa. Para isso, é necessária a comprovação de pelo menos três anos de efetivo exercício no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A escolha pela carreira também é irretratável, ou seja, não é possível desistir.
A opção pela carreira deve ser feita por meio de requerimento, no prazo máximo de 12 meses, contados da publicação do decreto, e deve ser entregue na unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação atual do servidor. Cabe ao interessado comprovar o tempo de efetivo exercício no âmbito do Sinase.

Evento integra a programação oficial dos 57 anos da cidade e será realizado na QE 38, das 9h às 17h

Abordagem social vai passar por 15 pontos da região

Eventos reuniram estudantes da ESP/DF dos turnos matutino e noturno

De sexta-feira (22) a domingo (24), Detran-DF fará intervenções em vias próximas ao Taguaparque para garantir a fluidez do tráfego
