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Abordagem está prevista para passar por nove pontos

A norma mantém a diretriz já adotada pelos setores de comércio, serviços e turismo, que condiciona a abertura à autorização prevista em convenção coletiva de trabalho

A Fecomércio-DF esclarece que a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, não traz mudanças práticas para o funcionamento do comércio do Distrito Federal aos feriados. A norma mantém a diretriz já adotada pelos setores de comércio, serviços e turismo, que condiciona a abertura à autorização prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT), conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.
Essa prática já integra, há anos, as negociações realizadas entre os sindicatos empresariais filiados à Federação e as respectivas categorias profissionais. A portaria, portanto, reafirma administrativamente uma regra já prevista em lei e fortalece a negociação coletiva como instrumento legítimo para disciplinar o tema.
Também permanecem inalteradas as autorizações permanentes para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo e serviços funerários, entre outras previstas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

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