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A nova lei entrará em vigor em 90 dias As pessoas que precisam de cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à locomoção, poderão recorrer ao Banco Comunitário de Cadeira de Rodas, que vai oferecer esses equipamentos, de modo gratuito, sob a forma de empréstimo. A Lei 7.127/2022, que institui o Banco, foi …
A nova lei entrará em vigor em 90 dias
As pessoas que precisam de cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários à locomoção, poderão recorrer ao Banco Comunitário de Cadeira de Rodas, que vai oferecer esses equipamentos, de modo gratuito, sob a forma de empréstimo. A Lei 7.127/2022, que institui o Banco, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (13). A proposta é do deputado Robério Negreiros (PSD).

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília.
Pela nova lei, que entrará em vigor em 90 dias, o Banco Comunitário será formado por doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do Banco. O texto prevê ainda que o gerenciamento do Banco Comunitário será feito pela secretaria de estado competente, com prioridade de atendimento às pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos aparelhos. A matéria abarca as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou acamadas.
“Muitas pessoas têm cadeiras de rodas para doação, mas não sabem como proceder”, exemplifica o parlamentar. Embora a gratuidade desses equipamentos seja prevista por normas federais, o parlamentar considera que “se trata de um direito nem sempre atendido de forma rápida pelo SUS. Agora, com o Banco Comunitário, esse processo ficará mais fácil”. Negreiros acredita que a proposta vai fomentar a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência, bem como a igualdade social.
Franci Moraes – Agência CLDF

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