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[Agora é Lei] Datas comemorativas incentivam o cuidado à saúde mental materna e a mulher no cooperativismo

6 de julho, 2022

A campanha Maio Furta-Cor, que busca evitar que mulheres adoeçam devido à sobrecarga, solidão e idealização da maternidade, é tema de lei publicada nesta terça-feira […]

[Agora é Lei] Datas comemorativas incentivam o cuidado à saúde mental materna e a mulher no cooperativismo
Foto: Carlos Gandra/CLDF

A campanha Maio Furta-Cor, que busca evitar que mulheres adoeçam devido à sobrecarga, solidão e idealização da maternidade, é tema de lei publicada nesta terça-feira (5)

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (5) a Lei 7.163/2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no DF. Furta-cor é uma cor cambiante, alterável conforme a luz.

A campanha Maio Furta-Cor, que busca evitar que mulheres adoeçam devido à sobrecarga, solidão e idealização da maternidade, é tema de lei publicada nesta terça-feira (5)

Foto: Reprodução/Web

De acordo com a nova lei, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), a Secretaria de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo sobre o tema, priorizando a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna. As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas. O Executivo tem 90 dias para regulamentar a matéria.

“A proposta intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, maio, ocorre devido a celebração nacional do Dia das Mães; e a cor, em virtude da sua tonalidade, que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar”, explica Arlete Sampaio.

Mulher cooperativista

Também publicada no DODF desta terça-feira (5) a Lei 7.162/2022, que inclui no calendário oficial do DF o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto. Segundo o autor da proposta, deputado Roosevelt Vilela (PL), “a atuação da mulher é cada vez mais frequente no âmbito do cooperativismo, ocupando lugares de destaque, seja como associada, nos conselhos fiscais, na administração ou até mesmo na presidência das instituições”.

O parlamentar acrescenta que “a experiência prática tem mostrado que a presença e a participação feminina são fundamentais para o sucesso do cooperativismo no País”. Como a lei entra em vigor a partir desta terça-feira (5), no próximo mês acontecerá a primeira celebração voltada ao tema.

Franci Moraes – Agência CLDF