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O autor da lei, deputado Eduardo Pedrosa, lembra que “o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida, afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização” As pessoas que sofrem com vitiligo no Distrito Federal passam a contar com novos benefícios estabelecidos pela lei nº 7.077/2022, entre eles um estudo imunológico capaz de revelar a …
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O autor da lei, deputado Eduardo Pedrosa, lembra que “o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida, afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização”
As pessoas que sofrem com vitiligo no Distrito Federal passam a contar com novos benefícios estabelecidos pela lei nº 7.077/2022, entre eles um estudo imunológico capaz de revelar a presença de outras doenças autoimunes.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Autor da proposta, o deputado Distrital Eduardo Pedrosa (DEM) ressalta o impacto da nova lei. “Estima-se que 2% a 3 % da população brasileira seja portadora de vitiligo e cerca de 5 milhões sejam portadores de psoríase”. O parlamentar também lembra que “o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida, afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização e discriminação”.
Outros benefícios da nova legislação asseguram avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais pelo SUS, além de acompanhamento psicológico. Tudo com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a autoestima de quem tem vitiligo. A norma também busca disseminar informações para a população sobre a doença, que não é contagiosa, mas acaba gerando preconceito contra quem sofre com ela.
O vitiligo não tem cura e, por isso, o objetivo é minimizar seus impactos negativos para o paciente. “Agora, os portadores poderão ter um tratamento adequado e prioridade na saúde preventiva”, afirma Eduardo Pedrosa.
A nova legislação foi publicada na última terça-feira (15) e resulta de promulgação da Câmara Legislativa. Isso porque a proposta aprovada pela CLDF foi vetada pelo Executivo e os deputados distritais optaram pela derrubada do veto. Dessa forma, a norma está em vigor.
A nova lei ainda estabelece como objetivos a elaboração de cartilhas, folhetos e cadernos técnicos.
Francisco Espínola – Agência CLDF
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