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A lei determina que qualquer custo adicional necessário à execução do nivelamento dos tampões ficará a cargo da empresa que executar a obra no local Para garantir a segurança de ciclistas, motoristas e pedestres, passa a ser obrigatório o nivelamento de tampões de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção nas obras realizadas em […]
A lei determina que qualquer custo adicional necessário à execução do nivelamento dos tampões ficará a cargo da empresa que executar a obra no local
Para garantir a segurança de ciclistas, motoristas e pedestres, passa a ser obrigatório o nivelamento de tampões de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção nas obras realizadas em vias e passeios públicos. A instrução consta na Lei 6.963/2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (21), de autoria do deputado Agaciel Maia (PL) e da ex-deputada Sandra Faraj.

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
De acordo com o texto, estão inclusas na obrigatoriedade as obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e demais serviços de manutenção em vias e passeios públicos. O nivelamento deve corresponder à mesma altura do piso da via pública ou passeio, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos, e deverá ser concluído junto com a realização da obra, sendo proibida a concessão de prazo para conclusão posterior.
A lei dita ainda que qualquer custo adicional necessário à execução do nivelamento dos tampões ficará a cargo da empresa que executar a obra no local.
Segundo o deputado Agaciel Maia, as principais vítimas do desnivelamento de tampões são os ciclistas e os idosos. “Os acidentes por falta de nivelamento são constantes. Muitas pessoas têm dificuldades de locomoção, algumas usam cadeiras de rodas ou muletas, e esse desnível prejudica o deslocamento e causa acidentes graves”, explicou.
O objetivo da lei, portanto, é garantir a segurança e a mobilidade, ao minimizar o risco à integridade física dos cidadãos.
Franci Moraes – Agência CLDF

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