
Receita prorroga exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Receita pretende simplificar obrigação criada por reforma tributária

A proposta foi apresentada pelo deputado Jorge Vianna
São consideradas pessoas com deficiência auditiva, indivíduos com perda total, parcial ou bilateral a partir de 41 decibéis, aferidas por meio de audiogramas. No entanto, a Lei nº 4.317/2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, não incluiu os casos de deficiência auditiva parcial. Para sanar a lacuna, o deputado Jorge Vianna (PSD) apresentou e a Câmara Legislativa aprovou, na terça-feira (11), o projeto de lei nº 2.432/2021.
Na justificativa da proposição, que altera a Lei nº 4.317/2009, o distrital apontou que pessoas com esse déficit sensorial apresentam dificuldades comunicativas que impedem o acesso às oportunidades em situação de igualdade com pessoas ouvintes. “É um grupo que não se enquadrava como deficiente em um concurso, por exemplo, e às vezes era eliminado nos exames admissionais”, explicou Vianna, acrescentando que chamará a norma de “Lei Manu”, em referência à criança que inspirou a iniciativa.

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Projeto é uma iniciativa do Brasília Ambiental em parceria com as secretarias de Meio Ambiente e de Saúde

Desse total, 75 grupos familiares que pela primeira vez recebem o benefício deverão retirar o documento a partir desta segunda-feira (29) no BRB; demais contemplados podem utilizar o mesmo cartão

Secretaria de Saúde terá 48 locais de atendimento. Outras vacinas também estarão disponíveis, conforme as faixas etárias
