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A idade para ingresso no Programa passa a ser de 14 a 22 anos, anteriormente o limite era 18 anos Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (25), a Lei nº 7.299/2023, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu ao Programa Jovem Candango. A […]
A idade para ingresso no Programa passa a ser de 14 a 22 anos, anteriormente o limite era 18 anos

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (25), a Lei nº 7.299/2023, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu ao Programa Jovem Candango. A modificação nas regras do programa amplia o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos. A idade para ingresso no Programa passa a ser de 14 a 22 anos, anteriormente o limite era 18 anos.
A nova Lei já entrou em vigor a partir da sua publicação. O texto estabelece que o “Programa Jovem Candango, além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização”.
O prazo para contratação do aprendiz foi fixado em até 2 anos, exceto quando se trata de aprendiz com deficiência. A Lei ainda destina no mínimo 5% das vagas a pessoa com deficiência ou reabilitado aprendiz e 5% para adolescentes acolhidos no DF.
O texto considera “reabilitado aprendiz a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vive”.
Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela política de emprego e trabalho.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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