
Com penas mais duras, nova lei penaliza mercado ilegal e receptação de combustíveis
Armazenar produtos, ciente da origem ilícita, passa a ser crime
Nova norma mantém dever de assistência material, mas distingue atendimento ao passageiro de responsabilização civil em casos como chuvas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira mudanças nas normas sobre direitos de passageiros para deixar claro que a empresa aérea não responde por danos aos clientes em atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior. São casos como fechamento do aeroporto devido às condições de tempo, por exemplo.
Contudo, elas continuam tendo que prestar assistência material aos usuários, como alimentação e hospedagem, dependendo do tamanho do atraso. As novas normas estavam em consulta pública e entram em vigor em 30 dias.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram em casos de força maior condições meteorológicas adversas, de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e por determinações das autoridades.
Caso o problema no voo seja de responsabilidade da transportadora, como questões de manutenção na aeronave e falta de tripulantes, a empresa segue podendo ser responsabilizada na Justiça.
As novas regras são um pleito antigo do setor da aviação civil, que reclama do alto nível de judicialização no país, além de alinhamento ao padrão internacional.
A nova resolução da Anac deixa claro que a obrigação de prestação das assistências em caso de atraso não se confunde com a responsabilidade civil do transportador, à qual se aplicarão as regras do CBA. Isso é uma forma de evitar que o Judiciário, por exemplo, determine indenizações com base no fornecimento de assistência material.
Atualmente, a legislação não estabelece distinção expressa entre a obrigação de prestar assistência material e a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do atraso.
A atualização esclarece, na própria Resolução, as regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O objetivo é tornar mais claras as regras aplicáveis a essas situações e facilitar sua compreensão pelos passageiros.
O passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.
“A medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo. A segurança é a prioridade máxima da aviação civil, e eventuais atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos, ou exigências de segurança acontecem justamente para proteger o passageiro”, diz a Anac em nota.
Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.
Durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido:
“A atualização concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte. Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior”, diz a Anac.
Em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material.
“Essas medidas não afastam o dever de atendimento aos passageiros”, destaca a agência.
A norma permite, em situações excepcionais, que o transportador cumpra as obrigações relativas à assistência material por meio do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.
Isso poderá ocorrer quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência.
Nesse caso, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis que realizou com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso será feito em até sete dias.
Enquanto as companhias aéreas argumentam que são vítimas de uma indústria predatória de litígios, os órgãos de defesa do consumidor temem que o novo texto possa deixar os passageiros desprotegidos.
Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as mudanças propostas são um passo necessário para separar as falhas efetivas das empresas de fatores externos imprevisíveis, como mau tempo severo ou impactos com aves, colocando a segurança como prioridade máxima da aviação.
O setor sustenta que o atual volume de processos, muitas vezes fomentado por grupos especializados na captação de passageiros nos saguões, gera um custo sistêmico bilionário.
— O nosso desafio é eliminar essa indústria, mas preservar o direito do passageiro. Ninguém quer sufocar direitos dos passageiros, mas a indústria da judicialização atual imputa custos a todo mundo, seja em preço de passagem ou na redução de destinos — afirma Juliano Noman, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Do outro lado do balcão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avalia que a regulação brasileira já é frágil em relação aos direitos dos viajantes e que a mudança pode agravar o problema, por incluir termos vagos como “atraso significativo”.
Para a entidade, a tentativa de transformar o descumprimento de contratos em questão puramente operacional funciona como mecanismo para blindar as aéreas de suas responsabilidades objetivas, confrontando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— Infelizmente consideramos que há regulação muito frágil no Brasil a respeito dos direitos dos passageiros aéreos, e que a mudança proposta pela Anac não colabora, mas agrava o problema. A existência de termos abertos forçará judicialização ainda maior dos passageiros, uma vez que as empresas passarão a utilizar os termos gerais como forma de se esquivar das responsabilidades — avalia Igor Lodi Marchetti, advogado do Idec.
BS20260922223745.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/22/anac-muda-regras-para-aereas-e-limita-responsabilidade-por-atrasos-e-cancelamentos-de-voos.ghtml

Armazenar produtos, ciente da origem ilícita, passa a ser crime

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