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Cassação por faltas tem efeito administrativo e não suspende elegibilidade; já condenação criminal transitada em julgado acarreta perda dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos
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A cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), decidida nesta quinta-feira pela Mesa Diretora da Câmara, por atos administrativos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e demais integrantes da gestão, produziu consequências diferentes para os dois parlamentares. Embora ambos tenham perdido a cadeira, apenas Ramagem ficará inelegível. A diferença está na natureza jurídica de cada caso.
Eduardo Bolsonaro teve o mandato declarado vago por um ato administrativo da Câmara, com base no artigo 55 da Constituição, em razão do acúmulo de faltas às sessões deliberativas. A decisão afirma que o deputado perdeu o cargo “por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, o que autoriza a cassação automática por ato administrativo.
Trata-se de uma sanção interna do Legislativo, voltada à conduta funcional do deputado, que não implica, por si só, a suspensão ou perda dos direitos políticos. Assim, Eduardo preserva a elegibilidade e, em tese, pode disputar eleições futuras, desde que não haja outra condenação ou enquadramento que o torne inelegível.
Já no caso o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem teve o mandato cassado como consequência direta de uma condenação criminal definitiva no Supremo Tribunal Federal, no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado. Nesse cenário, a perda do mandato decorre da sentença judicial, e não apenas de um ato administrativo da Câmara. A Constituição prevê que, nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Condenado a 16 anos de prisão, Ramagem fica impedido de votar e de ser votado durante todo o período da pena, o que o torna inelegível por mais de uma década. Foi com base nessa decisão judicial que o STF determinou à Câmara a formalização da perda do mandato, cumprida agora pela Mesa Diretora.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está fora do país há meses e é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentar coagir o Poder Judiciário e ter articulado, nos Estados Unidos, sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros da Corte. Com a decisão, assume a vaga o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP). Já no lugar de Ramagem, quem assume a cadeira é o suplente Dr. Flávio (PL-RJ), atual secretário do governo do Rio de Janeiro.
A avaliação é que a manutenção dos mandatos ampliaria a tensão com a Corte e exporia a Casa a novos questionamentos jurídicos, especialmente no caso de Eduardo Bolsonaro, que segue sob investigação por sua atuação internacional contra o Judiciário brasileiro.
BS20251218214257.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/18/apos-cassacao-entenda-por-que-eduardo-bolsonaro-mantem-direitos-politicos-e-alexandre-ramagem-fica-inelegivel.ghtml

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