
Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado
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Ministro considerou que pedidos do Novo e da OAB ficaram prejudicados
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal ( STF), encerrou duas ações que questionaram o bloqueio da rede social X. Marques considerou que, como o funcionamento da plataforma já foi restabelecido, o conteúdo dos processos ficou prejudicado, ou seja, que não faz mais sentido discuti-los.
O X ficou bloqueado no Brasil por 39 dias, entre o fim de agosto e o início de outubro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que foi confirmada posteriormente pela Primeira Turma do STF.
Logo após o bloqueio, duas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foram apresentadas ao STF. A primeira, do partido Novo, questionava a suspensão em si da rede. A segunda, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contestava a multa de R$ 50 mil que foi imposta a quem driblasse a proibição e continuasse a usar o X.
Enquanto o bloqueio ainda estava vigente, Nunes Marques pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que defenderam a rejeição das duas ações.
Nesta quarta-feira, o ministro afirmou que após o desbloqueio “a controvérsia constitucional veiculada na petição inicial não mais persiste”. Por isso, determinou a extinção das duas ações, sem analisar o mérito delas.
O retorno do X foi liberado há duas semanas por Moraes, após a rede social pagar as multas que haviam sido impostas, nomear um representante legal no Brasil e bloquear contas que haviam sido alvo de decisão do STF.

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