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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em abril para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação, sob risco de suspensão do …
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em abril para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação, sob risco de suspensão do pagamento do seu benefício. Essa regra inclui os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março que ainda não passaram pelo procedimento.
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário, para continuarem recebendo seus benefícios.
A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF. Os aposentados e pensionistas residentes território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.
No caso dos aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico é possível solicitar a visita domiciliar pelo e-mail [email protected], com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados. Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2020.
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3105-3446.

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