POLÍTICA

Balanço: Senado fecha semestre com aprovação de projetos históricos para mulheres

24 de julho, 2026 | Por: Agência Senado

Pauta feminina avança no Senado com foco em segurança e direitos sociais

O combate à violência e a ampliação de direitos das mulheres foram reforçados pelo Senado com uma lista de projetos aprovados no primeiro semestre de 2026. Levantamento feito pela Agência Senado aponta o avanço de ao menos 30 proposições da pauta feminina, desde o começo dos trabalhos legislativos, em fevereiro, até esta sexta-feira (24).

A relação contém tanto leis sancionadas nos últimos meses quanto propostas cujas análises já foram encerradas pelos senadores e aguardam agora análise da Câmara dos Deputados. As iniciativas combinam formas de garantir mais prevenção contra agressões, incentivo ao engajamento dos homens, aumento da responsabilização penal, além de reconhecimento institucional e medidas de estímulo social.

Ao comentar a produtividade do Senado, a líder da Bancada Feminina na Casa, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que os parlamentares entenderam a grandiosidade da pauta e souberam responder demandas importantes da sociedade.

— São medidas que ampliam direitos, fortalecem a proteção às mulheres e abrem novos caminhos para a autonomia e a igualdade de oportunidades. Esse resultado é fruto do diálogo e do trabalho conjunto das parlamentares e dos parlamentares, que compreenderam que investir nas mulheres é investir no desenvolvimento do nosso país — disse Dorinha em entrevista à Agência.

Ao comemorar os resultados, a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considerou o trabalho uma demonstração de que o Senado “assumiu uma postura prática e técnica na proteção das mulheres, mães e crianças do país”.

— Superamos barreiras ideológicas para aprovar pautas que atacam as principais vulnerabilidades femininas no Brasil. Ao atuar por medidas como as que integram esse pacote, enviamos um sinal claro para toda a sociedade de que a maternidade e a dignidade da mulher são prioridades institucionais e orçamentárias — afirmou Damares em entrevista.

Para Dorinha Seabra e Damares, resultado reflete compreensão dos senadores sobre importância da pauta/ Fotos: Carlos Moura/Agência Senado e Waldemir Barreto/Agência Senado

Antes que Aconteça

Em maio, a Lei 15.398 estabeleceu o programa Antes que Aconteça, que busca reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar. O texto também foi elaborado para garantir o fortalecimento da rede de atendimento e de enfrentamento das agressões, além de reforçar os mecanismos de proteção das mulheres.

Entre as ações previstas, estão o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares e de lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

Sancionada sem nenhum veto, a norma foi uma iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), por meio do Projeto de Lei (PL) 6.674/2025.

— Desde a criação da Bancada Feminina no Senado, a pauta de interesse das mulheres ganhou destaque nos debates e votações. Há um consenso, independentemente das questões partidárias, da importância de se combater a violência contra a mulher. As propostas aprovadas recentemente permitem, sobretudo, prevenir que a violência doméstica evolua para o feminicídio. São instrumentos para que as mulheres possam se proteger e buscar acolhimento, além de agilizar o acesso à justiça para afastar o agressor — disse Daniella à Agência Senado

Uma das medidas de acolhimento do programa Antes que Aconteça é a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência) e de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco), além de serviços itinerantes. O Senado, inclusive, foi o primeiro parlamento em todo o mundo a instalar uma Sala Lilás. 

Daniella Ribeiro acredita que propostas como o programa Antes que Aconteça podem evitar feminicídios /Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Mais prazo para denúncias

O prazo para a mulher apresentar queixa ou representação contra o agressor passou a ser de 12 meses a partir de junho, com a sanção da Lei 15.438. Antes, o tempo previsto para a vítima tomar essa decisão era de somente seis meses.

A norma alterou dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal e definiu que o prazo de 12 meses será contado a partir do momento em que a mulher souber quem é o autor do crime. Com a nova lei, as mulheres passaram a ter mais meses para refletir, vencer sentimentos como medo, vergonha ou trauma e, então, tomar a decisão.

Essa mudança foi promovida por meio de projeto de lei da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O PL 421/2023 foi aprovado pelo Senado em maio, após passar pelas Comissões de Segurança Pública (CSP), de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). 

Vicaricídio é crime hediondo

O primeiro semestre foi marcado também pela entrada em vigência da Lei 15.384, que tornou crime hediondo a conduta criminosa de vicaricídio — quando alguém mata um filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. Publicada em abril, a norma passou a prever um tipo penal próprio para esse ato criminoso, junto ao Código Penal, com prisão podendo ir de 20 a 40 anos em regime fechado, acrescido de multa. 

O vicaricídio é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A penalidade agora pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. 

A lei também incluiu o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. 

PL 3.880/2024, que deu origem à nova legislação, foi apresentado pela deputada Laura Carneiro e aprovado pelo Senado em março.

Divulgação pela Voz do Brasil

Em junho, o programa A Voz do Brasil passou a divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A medida foi determinada pela Lei 15.423, que destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção das brasileiras.

A Voz do Brasil é um programa oficial de informações dos três Poderes, transmitido pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h. Um exemplo dos serviços, divulgados conforme a nova lei, é o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, canal que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível. O tempo passou a ser incorporado à parcela reservada à Câmara dos Deputados.

Originada no PL 754/2023, a nova lei foi aprovada pelo Senado em maio. O texto original foi apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e recebeu parecer favorável de Damares Alves junto à CDH e à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

Não à propagação do ódio

Senado aprovou em março a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena que poderá passar a ser de dois a cinco anos de prisão, acrescida de multa. A intenção dos parlamentares é proteger a família, a dignidade e a liberdade das mulheres, prevenindo a propagação do ódio. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 896/2023 está na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto criminaliza atos de discriminação por “condição de mulher”, incluindo essa conduta entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Hoje a lei já penaliza a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Atualmente a legislação equipara a misoginia à injúria e à difamação, com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal. Para evitar possíveis conflitos de interpretação, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), escreveu emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina — “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora. 

Ana Paula Lobato é autora do projeto aprovado no Senado que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação / Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Dados oficiais

Em janeiro, o Brasil passou a ter a missão de divulgar, obrigatoriamente a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas.

Lei 15.336, de 2026, determinou a edição periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. Esse registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.

A nova lei foi proposta pela senadora Damares Alves, por meio do PL 5.881/2023.

Monitoramento legislativo

Em junho, a Liderança da Bancada Feminina do Senado e o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), do Senado Federal, apresentaram algumas ações para fortalecer o acompanhamento legislativo das pautas prioritárias das mulheres e aprimorar a capacidade de monitoramento e articulação das propostas voltadas aos direitos femininos. 

Além de ferramentas digitais de monitoramento legislativo, foram divulgados estudos e projetos voltados à ampliação da atuação parlamentar e ao acompanhamento da pauta dos direitos das mulheres. Entre esses, o Mulheres em Pauta 2.0, que evoluiu de um boletim anteriormente distribuído por e-mail para uma página de acesso a dados estratégicos. O objetivo é melhorar o acompanhamento das proposições legislativas e das políticas para as mulheres do Brasil.

Apresentação do Mulheres em Pauta 2.0, parceria entre a Liderança da Bancada Feminina e o Observatório da Mulher contra a Violência/ Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Engajamento masculino

Em março, o Senado instituiu a Comenda Laço Branco — uma honraria a ser entregue anualmente a até três homens ou instituições que desenvolvam ações relevantes para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil.

Conforme a Resolução 1/2026, promulgada em março, a comenda será entregue preferencialmente na semana de 6 de dezembro, que marca o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Os candidatos poderão ser indicados por qualquer senador ou senadora e, posteriormente, serão apreciados por um conselho composto por um senador de cada partido político com representação no Senado Federal.

A Campanha do Laço Branco: homens pelo fim da violência contra a mulher acontece desde 1999 no Brasil. O movimento teve origem no Canadá e atualmente é promovido em mais de 35 países. A comenda criada pelo Senado estimula o engajamento dos homens na temática.

O envolvimento de todos (de homens e mulheres, de todas as esferas de governos) no combate à violência de gênero também é o mote do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, assinado pelo Congresso em conjunto com os Poderes Executivo e Judiciário . O acordo institucional busca integrar ações de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização de agressores.

A Campanha do Laço Branco busca mobilizar os homens a se engajarem no combate à violência contra as mulheres /Foto:Ed Ferreira/MPDFT

Autor de propostas para reforçar a proteção contra agressões e também garantir dignidade social para as mulheres, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) considera fundamental o empenho masculino na causa. Além da ação política para acabar com a violência, o parlamentar defendeu, em entrevista à Agência, que todos os homens atuem na construção de uma cultura de paz no país.

É de Eduardo Braga, por exemplo, o Projeto de Lei (PL) 750/2026, que propõe o uso da inteligência artificial para as mulheres se protegerem de agressores. A ideia é liberar recursos para o uso de um aplicativo com botão de emergência para as vítimas acionarem a polícia sempre que necessário. Aprovada pelo Plenário do Senado em março, a proposição seguiu para votação na Câmara. 

Outra iniciativa de Braga, o PL 1.117/2025 elimina a obrigatoriedade de carência para a licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, incluindo a individual, a especial e a facultativa. Aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março, o texto também aguarda agora a análise dos deputados.

Pauta permanente

Em entrevista,  senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que os parlamentares trabalharam “incansavelmente pelos direitos das mulheres nos últimos meses”. Ela sublinhou, no entanto, que temas como a segurança pública para a proteção das brasileiras ainda precisam estar previstos, de forma contínua, junto ao Orçamento da União.

Outro ponto defendido por Zenaide foi mais estímulo à presença das mulheres na política:

— É uma luta diária, a nossa. Nós precisamos ocupar os espaços de poder, por ser onde se define absolutamente tudo. Aqui se define nosso salário, quantas horas vamos trabalhar, com qual idade vamos nos aposentar. Aqui se define a quantidade de recursos destinados à educação, à saúde e à segurança, principalmente a nossa, a das mulheres, que estamos mais vulneráveis do que nunca — destacou.

Na opinião dos senadores, o segundo semestre de 2026 deve ser focado em propostas que garantam mais direitos sociais para as mulheres, o que deve culminar em mais proteção para as famílias brasileiras.

O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, analisa que o Senado pode contribuir com medidas que garantam mais vigor para a justiça econômica e a proteção previdenciária, “com recortes específicos voltados à vulnerabilidade social”.

Já Damares defende avanços na autonomia financeira das vítimas de violência. Segundo ela, a ideia é pautar propostas que facilitem o microcrédito e a inserção dessas brasileiras no mercado de trabalho, permitindo que a mulher rompa com a dependência econômica do agressor.

Além disso, a senadora avalia que a prioridade deve ser “a proteção integral da infância, o reforço do papel da família e a segurança socioeconômica das mães solo do país”.

Daniella, por sua vez, considera importante estabelecer uma agenda transversal das mulheres na administração pública. A intenção defendida pela senadora é incorporar a perspectiva de gênero ao planejamento, ao orçamento e à avaliação das políticas públicas nacionais.

— Precisamos garantir que programas e recursos públicos considerem seus impactos sobre as mulheres, com a elaboração de um orçamento sensível à questão de gênero e à definição de metas e indicadores específicos para esse público — pontuou.

Congresso iluminado para divulgar o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, assinado pelos três Poderes/Foto: TV Senado

Paulo Paim também celebrou a atuação do Senado no semestre, afirmando que a Casa conseguiu dar celeridade a projetos essenciais da pauta feminina. As ações, segundo ele, “dialogam diretamente com as necessidades de quem está na ponta, onde a realidade das brasileiras acontece”.

— Foi um semestre produtivo e consolidado no compromisso histórico do Senado com a vida, a dignidade e a autonomia das mulheres. O Parlamento compreendeu que legislar para o público feminino não é uma pauta de nicho ou apenas temporária, mas uma urgência estrutural de direitos humanos. E nossa atuação não ficou restrita a discursos: ela se materializou em respostas concretas em áreas como a segurança pública, direitos trabalhistas e amparo social.

Paim pontuou, no entanto, que o balanço positivo das aprovações legislativas do semestre não pode “cegar” as autoridades nem a sociedade para a gravidade dos índices de violência de gênero que ainda se apresentam. Na opinião do parlamentar, o país continua enfrentando um desafio significativo para traduzir as leis em proteção real, “em um cenário alarmante de agressões”.

— Os índices de feminicídio no Brasil continuam crescendo e mostram que a violência doméstica é um perigo real. As barreiras para a diminuição desses dados são complexas e passam pela falta de estrutura, pela subnotificação e pelo desmonte de redes locais de acolhimento.

Nesse sentido, o senador considerou as propostas da pauta feminina aprovadas no semestre como relevantes, que “atacam dores reais e profundas das brasileiras”.

Paim em sessão temática sobre combate a feminicídio, em março: legislar para público feminino é urgente /Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Veja abaixo a lista de iniciativas aprovadas no semestre, elencada em parceria com o Observatório da Violência contra a Mulher, do Senado Federal:

Lei 15.383/2026 (PL 2.942/2024)Estabelece a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e aumenta penas para o crime de descumprimento de medida protetiva, além de garantir orçamento para a compra de tornozeleiras e outros dispositivos
Lei 15.382/2026 (PL 1.020/2023)Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas
PL 1.799/2023Prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Lei 15.334/2026 (PL 935/2022)Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio 
Lei 15.348/2026 (MPV 1.313/2025)Dá prioridade do Auxílio Gás do Povo a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência
Lei 15.353/2026 (PL 2.195/2024)Altera o Código Penal para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro
Lei 15.371/2026 (PL 666/2007)Regulamenta a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social
Lei 15.380/2026 (PL 3.112/2023)Altera a Lei Maria da Penha, para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia
Lei 15.431/2026 (PL 37/2025)Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará
Lei 15.409/2026 (PL 1.099/2024)Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM)
Lei 15.410/2026 (PL 2.083/2022)Define medidas para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência por agressores condenados ou em prisão provisória; prevê como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental
Lei 15.415/2026 (PL 296/2016)Estabelece prazo máximo de 30 dias para pagamento de salário-maternidade, no caso de benefícios pagos diretamente pelo INSS
Lei 15.411/2026 (PL 3.257/2019)Altera a Lei Maria da Penha para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes
Lei 15.412/2026 (PL 5.609/2019)Altera Lei Maria da Penha para determinar a aplicação imediata de medidas protetivas de natureza civil para mulher vítima de violência (como o afastamento do agressor de casa e a suspensão ou restrição de visitas aos filhos)
Lei 15.419/2026 (PL 6.249/2019)Estabelece o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e dispõe sobre a profissão 
Lei 15.466/2026 (PL 6.113/2023)Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
Lei 15.474/2026 (PL 727/2026)Autoriza a venda, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (como spray de pimenta) para fins de defesa pessoal da mulher e define penalidades pelo uso indevido do produto
PL 4.300/2025 (aguarda sanção presidencial)Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
PL 715/2019 Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do SUS, para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética
PL 670/2023Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública
PL 1.729/2023Determina que o exame de corpo de delito deve ser feito de forma humanizada em mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência
PL 4.978/2023Estabelece a transferência automática do valor da pensão alimentícia (“Pix Pensão”)
PL 3.050/2025Institui medidas para assegurar direitos das mulheres e enfrentamento da violência de gênero no âmbito do turismo
PL 3.167/2025Inscreve o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Reportagem: Aline Guedes
Edição: Tatiana BeltrãoEdição de imagens e multimídia: Bernardo Ururahy
Foto de capa: Carlos Moura/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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