
Fazenda dá aval para empréstimo de US$ 1 bilhão do BID ao Eco Invest Brasil
Financiamento apoiará medidas voltadas à transição ecológica
Existem, no entanto, regras e limites definidos por normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira

Os bancos podem encerrar contas-correntes dos clientes de forma unilateral. Este foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (com base no Tema 1119), apesar da determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que estabelecimentos não podem negar serviços a quem esteja disposto a pagar por eles. Para a 2ª Turma do STJ, é possível, sim, o encerramento do contrato por decisão da apenas da instituição financeira.
Os bancos, no entanto, não podem agir de qualquer forma. Existem regras e limites definidos pelas normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira.
A decisão consolida um posicionamento que já prevalecia tanto na 3ª Turma quanto na 4ª Turma do STJ. A questão só foi julgada pela 2ª Turma porque continuavam chegando processos sobre o assunto à Corte.
O caso julgado agora diz respeito a construtora, que teve sete contas correntes suspensas de forma unilateral “por desinteresse comercial da instituição financeira”. A empresa alegou que um dispositivo do CDC (artigo 39, IX) estipula que o fornecedor de serviços não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
A questão é que a Resolução 4.753, de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), permite o encerramento dos contratos. Com base nisso, prevaleceu, portanto, a sustentação dos bancos.
A 3ª Turma do STJ já tinha declarado que a previsão de rescisão unilateral é válida e “consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”. A 4ª Turma tinha a mesma posição. A 2ª Turma apenas ratificou o entendimento.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a possibilidade de encerramento de contas é importante para a prevenção e o combate a fraudes, à lavagem de dinheiro e a outras práticas ilícitas:
“As instituições financeiras estão sujeitas a rigorosos mecanismos de monitoramento e controles, que exigem a adoção de medidas para proteger o próprio sistema financeiro e seus clientes”.
BS20260904122242.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/bancos-podem-encerrar-contas-de-forma-unilateral-decide-o-stj.ghtml

Financiamento apoiará medidas voltadas à transição ecológica

Pela regra da CLT, sábado entra na contagem do prazo para pagamento dos salários; domingos e feriados ficam fora

Em comunicado, o conselho de supervisão informou ter aprovado o chamado Plano Futuro durante reunião realizada em Wolfsburg, o que eleva para 100 mil o total de cortes de postos de trabalho esperados

Enquanto o mercado de entregas e mototaxis por plataformas digitais segue em expansão, a proteção social caminha no sentido oposto