
Bancos podem encerrar contas de forma unilateral, decide o STJ
Existem, no entanto, regras e limites definidos por normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira
Empregados que recebem acima deste valor precisarão apresentar documentos que comprovem falta de recursos
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/w/D/56enhsQBSpomjwnCqtHg/54990535868-89cbfd37cd-k.jpg)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a gratuidade na Justiça do Trabalho é limitada a trabalhadores que ganham até R$ 5.000 mensais. A decisão foi tomada por oito votos a dois em sessão de quinta-feira.
A decisão derruba uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de dezembro de 2024, que ampliava o direito à gratuidade no Judiciário para quem apresentasse uma autodeclaração de pobreza, documento em que se comprova falta de recursos para arcar com despesas processuais.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, deu voto favorável a manter a súmula do TST, sob o argumento de que trabalhadores que ganham até 40% do teto INSS já tem direito à gratuidade na Justiça sem precisar de comprovação. Esse valor hoje está em R$ 3.390.
Quem ganha mais do que isso precisa apresentar autodeclaração de pobreza e ter o pedido autorizado sem apresentar outros documentos. Fachin foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Porém, o voto vencedor foi o do ministro Gilmar Mendes. No entendimento dele, os trabalhadores que ganham mais do que R$ 5 mil poderão solicitar acesso à gratuidade, mas precisarão apresentar documentos complementares que comprovem a falta de recursos.
O limite de R$ 5 mil será atualizado conforme o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não haja atualização, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Mendes foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Os ministros ainda concordaram em incluir três ajustes propostos por Dino no texto final a ser publicado: considerar a assistência pela Defensoria Pública como presunção de hipossuficiência (pobreza); excluir os Juizados Especiais da regra de gratuidade, já que o acesso é gratuito para todos; e permitir que o juiz defina qual contracheque deve ser considerado para comprovar a renda.
BS20260904132503.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/04/supremo-limita-acesso-gratuita-a-justica-do-trabalho-a-quem-ganha-ate-r-5-mil.ghtml

Existem, no entanto, regras e limites definidos por normas do Banco Central do Brasil e pela jurisprudência brasileira

Financiamento apoiará medidas voltadas à transição ecológica

Pela regra da CLT, sábado entra na contagem do prazo para pagamento dos salários; domingos e feriados ficam fora

Em comunicado, o conselho de supervisão informou ter aprovado o chamado Plano Futuro durante reunião realizada em Wolfsburg, o que eleva para 100 mil o total de cortes de postos de trabalho esperados