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Ministro não vê indícios de crime por Gabriela Hardt nem de descumprimento de decisões por desembargadores do TRF-4
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira contra a abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados que atuaram em casos da Lava-Jato – a juíza federal Gabriela Hardt, o juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
A análise dos processos ocorre no plenário virtual do CNJ, onde os conselheiros poderão depositar seus votos, e vai até a próxima quarta-feira.
Em 15 de abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados, e votou pela abertura de processos disciplinares contra todos eles. A partir do voto de Barroso, que era contra as medidas, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela e Danilo, mas a maioria decidiu manter os desembargadores afastados.
O julgamento, então, foi paralisado depois que Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares. Agora, ao votar no julgamento que foi retomado no plenário virtual, o presidente do CNJ afirmou que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso.
O ministro não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo por parte de Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do TRF-4, além de não ver indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt. Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, diz o ministro.
Ao analisar as condutas imputadas a Gabriela Hardt, que envolvem a criação de um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, o ministro aponta que “não houve imputação de enriquecimento ilícito de nenhum agente público”, mas que o que se discute é “eventual impropriedade na criação de fundação privada, para atender aqueles interesses públicos”.
“No ponto, devo registrar que, se incompetência fosse infração, este Conselho não daria vazão à quantidade de processos que teria no seu acervo. Vale dizer, incompetência não pode ser considerada infração, ainda mais se relacionada ao fato de saber se o acordo tinha natureza cível ou criminal e se a juíza criminal poderia ou não atuar. Ainda que tenha havido uma compreensão equivocada da própria competência, é muito difícil identificar neste caso, só por isso, uma infração disciplina”, afirma Barroso.
O presidente do STF divergiu sobre a abertura de processos. Ele avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a corregedoria do CNJ.
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