
Nota Legal: prazo para indicar conta bancária termina na sexta (4)
Até o momento, 121.941 beneficiários já fizeram a indicação para o recebimento dos créditos que estão previstos para serem depositados em setembro
Caso contrário, a família perde o benefício; para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e abrir conta social pelo aplicativo BRB Mobile
Essa conta bancária tem que ser aberta até as 18h do dia 26 de maio, somente pela internet, via aplicativo BRB Mobile. Caso contrário, a família perde o benefício e terá que aguardar para ser novamente contemplada.
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convoca 2.123 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrirem a conta social pelo aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao benefício.
São novos beneficiários que passam a receber mensalmente um auxílio de R$ 150.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
A abertura da conta social só pode ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile (acesse aqui no Google Play e neste link para o aplicativo no App Store). Não adianta o beneficiário ir pessoalmente à agência bancária do BRB. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para orientações.
Para ter acesso ao DF Social, o beneficiário precisa abrir conta social por meio do aplicativo BRB Mobile | Foto: Divulgação/Sedes
“O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária. O beneficiário só para de receber quando deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando isso ocorre, novas famílias vulneráveis são contempladas e passam a receber o benefício”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita e até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Cras.
*Com informações da Sedes
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