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Na petição ao Supremo, a AGU afirmou que o Confaz não avançou em formulação nova, mesmo após a decisão de André Mendonça Posto de combustível em São Paulo EDU GARCIA/R7 – 24.3.2022 O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer valer a proposta apresentada …
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Na petição ao Supremo, a AGU afirmou que o Confaz não avançou em formulação nova, mesmo após a decisão de André Mendonça
O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer valer a proposta apresentada nesta semana ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelo Ministério da Economia: alterar a regulamentação do ICMS único do diesel.
Pela sugestão levada ao Confaz na quinta-feira, o governo quer que seja aplicada a norma de transição prevista na lei que mudou as regras de cobrança do tributo sobre o combustível, sancionada em março. Ela determina que os estados usem a média móvel dos preços médios ao consumidor nos 60 meses anteriores à fixação da incidência. Ao STF, a AGU diz ser necessário efetivar essa norma.
“Esse conjunto de falhas fez ressoar um outro problema, que acomete — mais gravemente do que nunca — a política nacional de imposição tributária sobre os combustíveis: a total ausência de transparência no esclarecimento de como o ICMS incide sobre os combustíveis no Brasil, que se junta a uma outra patologia, muito em evidência na atual conjuntura, relativa à falta de transparência na formação dos preços dos combustíveis”, diz a petição.
Em resposta, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) enviou ainda na sexta-feira ofício em que pede ao ministro Paulo Guedes que encaminhe à Corte “imediatamente” uma solicitação para o tribunal não deliberar sobre o novo pedido de Bolsonaro sem a oitiva formal do Confaz.
Na petição ao Supremo, a AGU afirmou que o Confaz não avançou em formulação nova, mesmo após a decisão de Mendonça — por isso, manteve o “estado de inércia” quanto ao que foi estabelecido pela lei complementar que alterou as regras.
“Importante registrar que, na ocasião da 352ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de maio deste ano, o Confaz não avançou em proposta que pudesse finalmente superar a inconstitucionalidade apontada nesta ação. Ao contrário, mesmo diante da r. decisão liminar, restou deliberada a manutenção do estado de inércia quanto aos comandos constitucionais e o regime introduzido pela LC nº 192/2022.”
Na manifestação, a AGU e Bolsonaro alegam que o Confaz resiste a observar os comandos definidos pelo Congresso, como é o caso da norma de transição, e dizem que o descumprimento das normas passa ainda por uma “contumaz omissão na efetivação da transparência acerca da tributação dos combustíveis”.
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