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Bolsonaro sanciona lei que autoriza cobertura de procedimentos fora do rol da ANS

21 de setembro, 2022

Texto aprovado pelo parlamento foi motivado por reações de entidades e pacientes após decisão do STJ Presidente Jair Bolsonaro durante assembleia-geral das Nações Unidas MICHAEL […]

Bolsonaro sanciona lei que autoriza cobertura de procedimentos fora do rol da ANS
Marcello Casal JrAgência Brasil

Texto aprovado pelo parlamento foi motivado por reações de entidades e pacientes após decisão do STJ

Presidente Jair Bolsonaro durante assembleia-geral das Nações Unidas

MICHAEL M. SANTIAGO/AFP – 20.09.2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei aprovada pelo Congresso que permite a cobertura de serviços não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) por planos de saúde. Na prática, os planos ficam obrigados a cobrir tratamentos que não estão listados como obrigatórios.

De acordo com a presidência da República, “a sanção busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras”. A discussão em torno do caso começou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que planos privados de saúde não têm a obrigação de realizar consultas, exames e outros procedimentos que não estão previstos no rol da ANS.

Com a decisão, familiares e pacientes disseram que a saúde de portadores de doenças raras fica comprometida. Em alguns casos, operadoras de saúde chegaram a informar para famílias que retirariam equipamentos de fornecimento de oxigênio para portadores de doenças que necessitam de ventilação mecânica ou aporte de oxigênio para se manter vivo.

A reação de entidades levou o Congresso a se mobilizar para aprovar o projeto de lei nº 2.033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que permite que os planos cubram procedimentos que não estão na listagem de oferta obrigatória para os clientes. As coberturas extras podem ocorrer, de acordo com o texto sancionado, “desde que exista a comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”.

  • Fonte: BRASÍLIA | Do R7