
TST adia julgamento de dissídio da greve dos Correios para quinta-feira (24)
Greve dos Correios continua após suspensão de julgamento no tribunal trabalhista
Trabalhadores que não sacarem deverão esperar próximo calendário A Caixa informou nesta segunda-feira (7) que trabalhadores que cumpram as exigências para o recebimento do abono salarial do calendário 2020-2021, com ano-base 2019, terão até o dia 30 de junho para fazer o saque do benefício. Foto/Divulgação Caso perca o prazo, o trabalhador qualificado para o […]
Trabalhadores que não sacarem deverão esperar próximo calendário
A Caixa informou nesta segunda-feira (7) que trabalhadores que cumpram as exigências para o recebimento do abono salarial do calendário 2020-2021, com ano-base 2019, terão até o dia 30 de junho para fazer o saque do benefício.

Foto/Divulgação
Caso perca o prazo, o trabalhador qualificado para o abono só terá outra oportunidade para o saque a partir do próximo calendário. A Caixa informa que, segundo portaria que regula o abono salarial, o benefício fica reservado ao beneficiário por um prazo de 5 anos.
Em nota, o banco informa que foram pagos R$ 17 bilhões para cerca de 22 milhões de trabalhadores. Desses, 6,3 milhões receberam o abono salarial em contas poupança sociais digitais sem custo algum para usuários.
Até o momento, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício – o que resulta em R$ 328 milhões aguardando resgate.
Tradicionalmente liberados entre julho e junho, houve mudança no calendário de pagamento do abono salarial, que passará a ser pago entre janeiro e dezembro de cada exercício. As informações de pagamento serão referentes ao ano anterior, e deverão ser repassadas pelos empregadores responsáveis pelos beneficiários. Com a mudança, o ano-base de 2020 deverá ser pago a partir de janeiro de 2022.
Criado em 1990, o abono salarial é um benefício para trabalhadores de baixa renda que cumpram requisitos definidos em lei. Para ter direito, é necessário ter carteira de trabalho há pelo menos 5 anos, ter renda mensal inferior a dois salários mínimos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base – consecutivos ou não – e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Agência Brasil

Greve dos Correios continua após suspensão de julgamento no tribunal trabalhista

Imagens mostram a estudante de Direito subindo ao 23º andar às 19h12 e o óbito foi registrado às 20h40 do dia 13 de setembro; caso ganhou repercussão nacional após vídeo de mãe nas redes sociais

Equipes coletam animais peçonhentos e orientam sobre prevenção de acidentes

Com 52 integrantes, serviço acolhe pacientes e ajudou a abrir caminho para outras iniciativas de voluntariado na unidade