
Câmara Legislativa autoriza BRB a comprar Banco Master
Deputados contrários manifestaram uma série de críticas ao projeto do GDF. Justiça determinou apreciação da pauta pelo Legislativo.
Banco não exige avaliação de risco de crédito para adiantamento A Caixa Econômica Federal anunciou a redução do valor mínimo para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, o banco disponibilizou desde de terça-feira (28) a antecipação dessa …
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Banco não exige avaliação de risco de crédito para adiantamento
A Caixa Econômica Federal anunciou a redução do valor mínimo para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, o banco disponibilizou desde de terça-feira (28) a antecipação dessa modalidade de saque. Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário de forma totalmente digital, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao saque-aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do FGTS. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito pelo Caixa Tem.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. Na data do pagamento do saque-aniversário é feito o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador, liquidando da operação. Segundo a Caixa, não há impacto na capacidade de pagamento da pessoa ou na possibilidade de contratar outras linhas de crédito no banco.
É preciso estar com o Caixa Tem instalado no aparelho celular e o cadastro atualizado para solicitar a antecipação. O banco não exige avaliação de risco de crédito, permitindo a contratação mesmo para clientes com restrição cadastral. A taxa de juros é de 1,49% ao mês.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil
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