ECONOMIA

Câmara aprova projeto que impede bloqueio de recursos do Fundo de Serviços de Telecomunicações

13 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Texto também prorroga até 2031 benefício que permite a empresas de telecomunicações abater até 50% da contribuição ao fundo ao investir em projetos de conectividade

VOTACAO CAMARA DOS DEPUTADOS/PLENARIO Ocorre hoje a votação do futuro presidente da Câmara dos Deputados. Começam a chegar no Plenário os novos deputados para a posse do novo mandato – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que impede o contingenciamento de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) destinados a programas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor. O texto também proíbe que os recursos vinculados ao fundo sejam alocados em reservas de contingência.

O substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), determina ainda que pelo menos 50% das receitas do Fust sejam aplicadas na modalidade reembolsável. A proposta estabelece também que os recursos devem garantir acesso à internet de qualidade nas escolas públicas de educação básica, especialmente nas unidades localizadas fora das áreas urbanas.

Outra medida é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2031, de um benefício que permite às empresas de telecomunicações reduzir em até 50% a contribuição ao Fust caso executem, com recursos próprios, projetos aprovados pelo Conselho Gestor. O texto cria regras de monitoramento, prestação de contas e indicadores de qualidade para essas iniciativas.

Segundo o parecer, a renovação do benefício representa uma renúncia estimada em R$ 465,6 milhões por ano, com impacto de R$ 1,39 bilhão entre 2027 e 2029. A relatora argumenta, porém, que o mecanismo não representa necessariamente perda fiscal líquida, já que os investimentos feitos pelas empresas substituiriam parte da execução direta pelo poder público.

“Tal montante, contudo, não representa subtração de recursos da finalidade a que se vinculam, porque o abatimento é condicionado à execução, com recursos próprios da prestadora, de projetos previamente aprovados pelo Conselho Gestor, configurando substituição da execução pública pela execução privada tutelada, sob governança, monitoramento e prestação de contas do colegiado”, afirma a Maria Rosas.


BS20260812235802.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/12/camara-aprova-projeto-que-impede-bloqueio-de-recursos-do-fundo-de-servicos-de-telecomunicacoes.ghtml

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