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Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica

24 de novembro, 2021

Pena atual de detenção aumentará em um terço A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) um projeto de lei que aumenta a […]

Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica
Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Pena atual de detenção aumentará em um terço

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso desses crimes, a pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime. Pelo projeto, essa pena sofreria um agravante e seria aumentada em um terço. Texto segue para análise do Senado.

Vítimas de violência doméstica podem apresentar um sinal vermelho na mão para alertar que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade

Fonte: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O projeto estabelece que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e também não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.

Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O projeto ainda muda o Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também houve uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

* Com informações da Agência Câmara