
CPI: Ex-governador de MT acusa Master de coordenar fraudes em consignados
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O texto explica ainda que a permissão de uso é concedida apenas aos veículos que estejam em deslocamento a serviço, não podendo o motorista se valer do benefício para o trânsito comum.
Lei nº 7.439/2024 promulgada pela CLDF, na terça-feira (5), permite que caminhões-guinchos de veículos utilizem as faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo. Inicialmente vetada pelo poder executivo sob alegação de que a legislação sobre trânsito compete exclusivamente à União, a lei, de autoria do deputado Hermeto (MDB), entrou em vigor após a Câmara Legislativa derrubar o veto do governador.
De acordo com o texto, os guinchos devidamente identificados e caracterizados estão autorizados a utilizar as faixas exclusivas, com exceção daquelas designadas para o BRT Expresso DF. Essa medida visa otimizar o resgate de veículos em situação de emergência, garantindo que esses serviços ocorram de forma rápida e eficiente.
Hermeto argumenta que a lei é necessária para que o resgate de veículos em pane ou acidentados ocorra o mais rapidamente possível.
“Os guinchos são veículos de socorro, e o tempo de locomoção de tais veículos é de extrema importância até mesmo para desobstrução das vias. Na maioria dos acidentes, os envolvidos acionam os referidos veículos para resgatar os carros avariados, que em sua grande maioria acabam travando o trânsito das vias. E no formato existente hoje demoram muito até chegar aos locais dos acidentes para prestar o socorro”, pontuou.

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