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Ministros analisam repercussão geral em processos envolvendo crimes da ditadura militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem avançado em diferentes frentes para rediscutir os limites da Lei da Anistia, aprovada no fim da ditadura militar. Os processos analisados envolvem o alcance da anistia, principalmente em relação aos crimes considerados permanentes, como o de ocultação de cadáver.
Nesta semana, o STF formou maioria para reconhecer repercussão geral a um processo que discute se a ocultação de cadáver está incluída na Lei da Anistia. O relator desse caso é o ministro Flávio Dino, que apontou que esse crime continua sendo cometido enquanto os corpos não são encontrados, e que por isso teria continuado após a lei entrar em vigor.
Nesta sexta-feira, um caso semelhante começou a ser analisado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a repercussão geral para decidir se a anistia vale para os crimes permanentes e os que envolveram “graves violações aos Direitos Humanos durante a ditadura militar”. Além da ocultação de cadáver, cárcere privado e sequestro também podem ser considerados de caráter permanente.
Por enquanto, apenas Moraes votou neste julgamento, que ocorre no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira.
A posição de Moraes foi exposta ao analisar três processos de forma conjunta. Um deles envolve o ex-deputado Rubens Paiva, que foi preso e morto em 1971, e cujo corpo nunca foi encontrado. Sua história foi retratada no filme ” Ainda estou aqui”, que concorre a três Oscars.
O segundo caso é semelhante: Mário Alves de Souza Vieira, que era dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), desapareceu em 1970 e seu corpo também não foi encontrado. Já Helder José Gomes Goulart foi morto em 1973, e seus restos mortais foram encontrados em uma vala clandestina no Cemitério de Perus, em São Paulo, em 1992.
O processo relatado por Dino envolve pessoas mortas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, que tiveram os cadáveres ocultados. Em seu voto, o ministro também citou o sucesso do filme “Ainda estou aqui” para ressaltar a importância do debate.
Quando o STF define que um determinado caso tem repercussão geral, isso significa que será elaborada uma tese que valerá para todos os casos semelhantes.
Em paralelo a essas discussões, há uma outra ação questionando os limites da Lei da Anistia que aguarda para ser julgada. É uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentada em 2014 pelo PSOL.
Em 2010, ao analisar outra ADPF, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o plenário do STF rejeitou um pedido para revisar a anistia e anular o perdão dado aos agentes do Estado.
Quatro anos depois, o PSOL afirmou que a decisão anterior deixou de considerar os crimes permanentes. O processo foi juntado à ação da OAB, que ainda tem um recurso pendente. O relator dos dois é o ministro Dias Toffoli, e não há previsão de julgamento
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