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Corte já havia reconhecido repercussão geral em outro processo semelhante, sobre ocultação de cadáver
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que há repercussão geral em uma discussão sobre se a Lei de Anistia deve valer para crimes permanentes e graves violações de direitos humanos. A análise ocorre a partir de três casos concretos, sendo um deles da morte do ex-deputado Rubens Paiva.
Na semana passada, o STF já havia formado repercussão geral em outro processo semelhante, especificamente sobre a aplicação da Lei da Anistia nos casos de ocultação de cadáver. Esse caso foi relatado pelo ministro Flávio Dino.
Agora, outras três ações estão sendo analisadas de forma conjunta no plenário virtual. Nelas, a discussão é se a anistia alcança os crimes permanentes — que incluem a ocultação de cadáver, mas também cárcere privado e sequestro — e também violação de direitos humanos.
O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Até agora, ele foi acompanhado por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin e Cristiano Zanin.
“Assim, tem inegável repercussão jurídica a questão proposta pelo Ministério Público Federal, de que os crimes de cárcere privado, sequestro e ocultação de cadáver, em razão de sua natureza permanente, não teriam sido atingidos pela Lei 6.683/1979”, argumentou Moraes.
Quando o STF define que um determinado caso tem repercussão geral, isso significa que será elaborada uma tese que valerá para todos os casos semelhantes.
Um dos casos concretos que motivou a discussão é o de Rubens Paiva, que foi preso e morto em 1971, e cujo corpo nunca foi encontrado. Sua história foi retratada no filme ” Ainda estou aqui”, que concorre a três Oscars.
O segundo caso é semelhante: Mário Alves de Souza Vieira, que era dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), desapareceu em 1970 e seu corpo também não foi encontrado. Já Helder José Gomes Goulart foi morto em 1973, e seus restos mortais foram encontrados em uma vala clandestina no Cemitério de Perus, em São Paulo, em 1992.
O processo relatado por Dino envolve pessoas mortas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, que tiveram os cadáveres ocultados. Em seu voto, o ministro também citou o sucesso do filme “Ainda estou aqui” para ressaltar a importância do debate.
Em paralelo a essas discussões, há uma outra ação questionando os limites da Lei da Anistia que aguarda para ser julgada. É uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentada em 2014 pelo PSOL.
Em 2010, ao analisar outra ADPF, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o plenário do STF rejeitou um pedido para revisar a anistia e anular o perdão dado aos agentes do Estado.
Quatro anos depois, o PSOL afirmou que a decisão anterior deixou de considerar os crimes permanentes. O processo foi juntado à ação da OAB, que ainda tem um recurso pendente. O relator dos dois é o ministro Dias Toffoli, e não há previsão de julgamento
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