
Inscrições abertas para ação especial de prevenção ao câncer do colo do útero
Abertas inscrições para ação especial prevenção ao câncer do colo do útero
Emenda modificativa do deputado Leandro Grass restringiu a obrigação aos estabelecimentos de maior porte, considerando as “limitações materiais por trás da implementação da norma” A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária remota desta quinta-feira (12), aprovou o PL 1.719/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem dispositivo de áudio …
Emenda modificativa do deputado Leandro Grass restringiu a obrigação aos estabelecimentos de maior porte, considerando as “limitações materiais por trás da implementação da norma”
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária remota desta quinta-feira (12), aprovou o PL 1.719/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado em equipamentos de leitura óptica de código de barras. De acordo com o autor, Iolando Almeida (PSC), o objetivo é “propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldade de leitura, a efetividade em seus direitos na qualidade de consumidores”.
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
O relator, Leandro Grass (Rede), destacou que o projeto é “muito meritório e se reveste de inapelável oportunidade e conveniência”. No entanto, apresentou emenda modificativa para restringir a obrigação aos estabelecimentos de maior porte, considerando as “limitações materiais por trás da implementação da norma, especialmente diante da dramática conjuntura econômica pela qual passa o país”.
Ainda de Iolando Almeida, foi aprovado o PL 1.276/2020, que impõe medidas de prevenção à Covid-19 a serem adotadas por salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia. Os protocolos incluem utilização de máscaras adequadas; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes; proibição de filas de espera; disponibilização de álcool em gel; e afastamento imediato de funcionários sintomáticos.
De Jorge Vianna (Podemos), foi aprovado o PL 1585/2020, que obriga os promotores de eventos, shows e espetáculos em modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos a especificação dos produtos que serão oferecidos. “Rotineiramente, a divulgação e a publicidade desses eventos apresentam ao consumidor a propaganda de que os produtos que serão oferecidos serão da melhor qualidade, de primeira linha. Mas infelizmente não é o que, na maioria das vezes, acontece”, explicou o distrital.
A CDC ainda aprovou o PL 841/2019, de Daniel Donizet (PL), que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios. O texto garante o direito de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios e impede que a administração limite a quantidade de animais por unidade residencial. Em caso de descumprimento das garantias, o condomínio poderá pagar multa de mil reais. O projeto, que tramita em conjunto com o PL 1.205/2020, de José Gomes (sem partido), também estabelece obrigações para os tutores, como a utilização de guia e coleira, plaqueta de identificação e focinheira em caso de animal agressivo, bem como o recolhimento das fezes nas áreas comuns.
Mario Espinheira – Agência CLDF
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