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A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante […]
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital – Foto: Receita Federal
A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Com informações da Receita Federal

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