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Lei nº 7.292/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil) Foto: Reprodução/Web Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.292/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu o tratamento especializado, educação e assistência aos autistas. A mudança inclui pontos na legislação, […]
Lei nº 7.292/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil)

Foto: Reprodução/Web
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.292/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu o tratamento especializado, educação e assistência aos autistas. A mudança inclui pontos na legislação, apliando os direitos dos autistas.
De acordo com o texto, caberá ao poder Executivo assegurar a participação dos autistas em atividades de capacitação profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizadas por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações.
O governo também terá que implementar ações que identifiquem e desenvolvam na pessoa autista seus interesses, bem como ofereçam orientações e apoio individual para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho.
A nova Lei também determina que o poder público deverá realizar a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação da Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de trabalho para a pessoa autista.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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