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POLÍTICA

CLDF aprova lei de combate ao racismo nos estádios

12 de junho, 2024

O projeto objetiva enfrentar o racismo nos estádios e arenas esportivas através de medidas concretas antirracistas

CLDF aprova lei de combate ao racismo nos estádios
A proposta é de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol) - Foto Carolina CuriAgência CLDF

A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (11) o projeto de lei 429/2023, que institui a política distrital “Vinícius Júnior” de combate ao racismo nos estádios e arenas desportivas do Distrito Federal. A proposição é de autoria do deputado Max Maciel (Psol), que discorreu sobre a importância de se combater o racismo nos esportes e sobre a homenagem ao atleta.

“Em 2023 o jogador Vinícius Júnior foi vítima de ataques racistas durante um jogo do campeonato espanhol. A discriminação sofrida pelo jogador reverberou nos principais canais midiáticos do mundo e, devido a sua notoriedade, Vini Jr. se tornou símbolo de resistência. O projeto objetiva enfrentar o racismo nos estádios e arenas esportivas através de medidas concretas antirracistas, a exemplo da criação do protocolo de combate ao racismo”, afirmou Max Maciel na justificativa do projeto.

O PL aprovado traz normas efetivas para o combate ao racismo nos estádios e arenas desportivas. A principal delas é a possibilidade de interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente no evento esportivo. Em caso de conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou em caso de reincidência no mesmo evento, há previsão de encerramento da partida pelo organizador do evento ou delegado da partida.

O projeto prevê ainda a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo das partidas e o treinamento de funcionários e prestadores de serviço para cumprimento dos dispositivos da política distrital “Vinícius Júnior”. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do governador.