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Segundo o PL, a afixação do selo não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro Controlar o mercado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Distrito Federal, ainda que proveniente de outra unidade da Federação, proporcionando um ganho ao consumidor no que […]
Segundo o PL, a afixação do selo não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro
Controlar o mercado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Distrito Federal, ainda que proveniente de outra unidade da Federação, proporcionando um ganho ao consumidor no que tange à qualidade e procedência das águas: esse é o objetivo do projeto de lei nº 2.228/2021. O texto, proposto pelo deputado Cláudio Abrantes (PSD), foi aprovado em dois turnos e redação final na sessão da Câmara Legislativa nesta terça-feira (22).

Segundo o PL, a afixação do selo não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro
Para alcançar seu objetivo, o projeto estabelece a afixação do Selo Fiscal de Controle e Procedência nos vasilhames descartáveis e retornáveis com volume igual ou superior a 4 litros; e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência nas embalagens com volume inferior a 4 litros.
O autor da proposta argumenta que a venda de água sem comprovação de sua origem pode causar doenças de veiculação hídrica e outros males à população. Além disso, o distrital destaca a concorrência desleal entre as empresas envasadoras que descumprem as obrigações sanitárias e tributárias.
Segundo o PL, a afixação do selo não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro; ou a água mineral for procedente de outra unidade federada que exigir o Selo Fiscal Eletrônico e ele já tiver sido efetivamente afixado na embalagem.
Além de penalidades para o descumprimento da norma, o projeto prevê ainda que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais e municipais, e com as entidades representativas das empresas envasadoras e dos consumidores finais, com o intuito de desenvolver ações conjuntas, visando a aprimorar a regulação, o acompanhamento e a fiscalização da atividade de envase de águas.
Denise Caputo – Agência CLDF

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