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A Câmara Legislativa deve promulgar lei que garante o direito de afastamento por licença menstrual para servidoras
Proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL) por meio do no PLC 12/2023, a norma altera a lei complementar 840/2011 e concede até três dias de afastamento por mês sem prejuízo da remuneração.
Segundo a justificativa da proposta, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen, cólicas intensas, enxaquecas e outros sintomas. Em casos extremos, as dores se tornam incapacitantes e até desmaios ocorrem. Nestas situações, a servidora terá direito a se ausentar do trabalho e para tanto deve haver homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.
sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirma o autor da proposta.
A proposta foi aprovada pela CLDF em abril do ano passado e sofreu veto total do governador. Tal veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024. Agora a matéria aguarda promulgação pela CLDF.
Por fim, vale registrar que está em análise na Câmara dos Deputados o PL 1249/22, garantindo também a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário.
Francisco Espínola – Agência CLDF

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