
Clubes podem barrar entrada de pessoas com comida e bebida
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
A norma também estabelece que empresas concessionárias do STPC/DF devem instalar medidores de temperatura e apresentarem selos de revisão com informações sobre manutenção e periodicidade
Lei nº 7.429/2024 promulgada pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (5), determina a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A norma passa valer após a derrubada do veto imposto pelo Poder Executivo.
Para o deputado, o objetivo é “assegurar conforto para os passageiros de maneira que passem a proporcionar uma temperatura mais amena em seu interior durante os períodos de clima mais quente.”
A norma também estabelece que empresas concessionárias do STPC/DF devem instalar medidores de temperatura e apresentarem selos de revisão com informações sobre manutenção e periodicidade.
As empresas de ônibus terão 3 anos, a partir da promulgação da lei, para adequar as frotas e o descumprimento trará sanções administrativas, como recolhimento e impedimento de circulação dos veículos antigos não adaptados e novos que não apresentem o solicitado pela Norma, e até perda de licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo.
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
O texto segue para análise do Plenário do Senado
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados