
Com avanço de 1,91% em abril, endividamento público federal se aproxima de R$ 8,8 trilhões
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A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (25) e já está em vigor. Antes, a gratuidade no transporte público era para pessoas com 65 anos ou mais Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que […]
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (25) e já está em vigor. Antes, a gratuidade no transporte público era para pessoas com 65 anos ou mais

Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que altera a legislação instituindo prioridade no embarque e gratuidades nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para as pessoas idosas com 60 anos ou mais.
O texto da nova Lei institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Os idosos e as pessoas com deficiência terão também prioridade no embarque e no desembarque dos ônibus.

“Essa é uma grande conquista e um compromisso que tenho com os idosos e as pessoas com deficiência. Como procurador da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), da CLDF, é uma das minhas atribuições promover o cuidado com a pessoa idosa em todas as áreas”, destacou Chico Vigilante.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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