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POLÍTICA

CLDF: Política de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista

8 de maio, 2024 / Por: Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

O projeto segue tramitando até ser apreciado no plenário da CLDF

CLDF: Política de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Foi aprovado na terça-feira (7) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal o projeto de lei nº 2209/2021, do deputado Iolando (MDB), que estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto segue tramitando até ser apreciado no plenário da CLDF. Segundo o autor, a proposta prevê que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal, estarão obrigadas a destinar dois por cento de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego do portador de deficiência e do autista.

Outro dispositivo previsto no projeto, de acordo com Iolando, é o que concederá isenção do ICMS na aquisição de veículo a toda pessoa com transtorno do espectro autista.

Segundo a proposta, são objetivos da Política de Proteção dos Direitos dos Autistas:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
V – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista;
IX – o estímulo à inserção da pessoa com espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).