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Proposta cria regras para o encaminhamento de débitos decorrentes de serviços públicos essenciais a protesto cartorário, criando limites, procedimentos e garantias para consumidores

Iniciativa conjunta de cinco parlamentares projeto visa garantir que o protesto cartorário seja utilizado apenas como medida excepcional na prestação de serviços essenciais/ Foto: Felipe Ando/Agência CLDF
Com o objetivo de criar regras mais rígidas para impedir protestos cartoriais abusivos relacionados a contas de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na manhã desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.375/2026. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo construído de maneira conjunta pelos deputados Fábio Felix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União).
A proposta, aprovada em primeiro e segundo turnos, estabelece novas regras para o encaminhamento de débitos decorrentes de serviços públicos essenciais a protesto cartorário, criando limites, procedimentos e garantias para consumidores de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços essenciais prestados no Distrito Federal.
Na justificativa do substitutivo, os autores destacaram que a proposta busca harmonizar diversos projetos em tramitação na Casa e construir uma solução mais equilibrada para a cobrança de dívidas de serviços essenciais. Segundo os parlamentares, o objetivo é garantir que o protesto cartorário seja utilizado apenas como medida excepcional, após tentativas efetivas de negociação e observando critérios de proporcionalidade e justiça.
Entre as principais mudanças aprovadas, fica proibido o encaminhamento a protesto de débitos com menos de 90 dias de vencimento e cujos valores sejam inferiores a um salário mínimo. A nova legislação também estabelece proteção especial para consumidores vulneráveis, definidos como beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de tarifas sociais ou integrantes de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Nesses casos, o protesto somente poderá ocorrer se o débito for superior a um salário mínimo, estiver vencido há mais de 180 dias, houver oferta comprovada de alternativas de negociação compatíveis com a renda familiar e não existir contestação administrativa ou judicial pendente.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do envio da dívida ao cartório. Pela proposta, a prestadora do serviço deverá comunicar formalmente o usuário com antecedência mínima de 30 dias, utilizando meios que comprovem a ciência do consumidor, como correspondência com aviso de recebimento, aplicativos oficiais, mensagens eletrônicas ou atendimento presencial documentado.
Além disso, o texto cria mecanismos para incentivar acordos de renegociação de dívidas. O Poder Executivo poderá firmar programas de repactuação junto às concessionárias, prevendo parcelamentos, descontos e outras medidas voltadas à regularização dos débitos. Para consumidores que já possuem protestos registrados, a proposta prevê a celebração de convênios para possibilitar o parcelamento das custas cartorárias em até 36 meses.
Outra inovação da matéria é a exigência de que as concessionárias solicitem a baixa, suspensão ou cancelamento do protesto em até cinco dias úteis após a assinatura do acordo e o pagamento da primeira parcela pelo consumidor.
Para o deputado Joaquim Roriz Neto, a aprovação da matéria representa uma vitória dos consumidores do Distrito Federal. “Nosso objetivo nunca foi impedir a cobrança de débitos legítimos pela Caesb ou pela Neoenergia. O que defendemos é que essa cobrança aconteça com equilíbrio, razoabilidade e respeito à dignidade das famílias. Não é justo que um cidadão enfrente diversos protestos simultâneos referentes à mesma residência, acumulando custos que tornam ainda mais difícil a regularização da dívida”, afirmou.
No debate em plenário, o deputado Chico Vigilante (PT) disse esperar que o projeto seja sancionado imediatamente pela governadora para que a população deixe logo de pagar taxas abusivas. “O sujeito deve R$ 100, aí vai para o cartório e, às vezes, tem de pagar R$ 500 e ainda fica com nome sujo na praça, o que é uma vergonha. Isso é enriquecimento ilícito dos cartórios no DF”, ressaltou o distrital.
Fábio Felix reiterou o desejo de que o projeto seja sancionado o quanto antes. “Queremos para que os órgãos de controle possam fiscalizar a atuação da Neoenergia e da Caesb e para que parem os processos arbitrários que têm sido feitos contra a população do DF”, comentou Felix.
Após a aprovação em plenário, alguns distritais reconheceram a importância da atuação do ex-deputado federal Gilvan Máximo, apresentador do quadro Patrulha do Consumidor, exibido no programa Balanço Geral DF, da TV Record, para a aprovação do PL 2.375/2026.
Martins Machado (PP) destacou a atuação de Máximo ao apresentar a situação para a governadora Celina Leão. Já Eduardo Pedrosa destacou o trabalho da Patrulha do Consumidor e de todos os distritais. “Essa será uma lei apartidária para beneficiar o consumidor. Temos que cobrar a responsabilização dessas empresas”, afirmou.
Os deputados Wellington Luiz (MDB), Pastor Daniel de Castro, Jorge Vianna (Democrata), Jaqueline Silva (MDB) e Joaquim Roriz Neto também parabenizaram o papel desempenhado por Gilvan Máximo para a aprovação da matéria.
Bruno Sodré – Agência CLDF

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