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Caso seguirá sendo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira manter o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, afastado da condução do processo de falência do Banco Santos, mas revogou a decisão que o havia suspendido do exercício da magistratura.
Com isso, o magistrado poderá voltar a atuar em outros processos da vara, mas continuará impedido de conduzir o caso envolvendo a massa falida da instituição financeira.
A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ ao analisar a liminar concedida na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, após a divulgação de uma gravação na qual o magistrado aparece sugerindo aos herdeiros do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda do Banco Santos ao Banco Master, além de indicar a troca dos advogados da família. O caso seguirá sendo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso ganhou repercussão após a divulgação, pelo Estado de S. Paulo, de um áudio de uma reunião realizada em 2024 entre Paulo Furtado e os herdeiros de Edemar Cid Ferreira. Na conversa, o juiz defende que a venda do Banco Santos ao Banco Master seria uma forma de encerrar o litígio e também sugere a substituição dos advogados que representavam a família. O magistrado nega ter cometido qualquer irregularidade e afirma que sempre conferiu tratamento igualitário às partes do processo.
Na última semana, Mauro Campbell havia determinado o afastamento cautelar do juiz da condução da falência e também de suas funções na magistratura. Ao votar pela manutenção da medida cautelar, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que as informações reunidas até o momento indicam indícios de infração disciplinar por parte do magistrado.
— Os elementos corrigidos revelam um conjunto de circunstâncias que, apreciadas em sua convergência, extrapolam a esfera de mero erro e sugerem a violação de deveres funcionais elementares da magistratura nacional — afirmou.
Campbell também destacou que o processo de falência do Banco Santos permanece suspenso por decisão do CNJ. Segundo o corregedor, o episódio revelou “interlocuções extraprocessuais incompatíveis com o exercício da função de juiz”.
Apesar de defender a manutenção da cautelar, o ministro ajustou seu voto em relação à decisão monocrática que havia proferido na semana passada. Inicialmente, ele havia determinado o afastamento de Paulo Furtado de Oliveira Filho de todas as atividades jurisdicionais. No plenário, porém, restringiu a medida apenas à condução da falência do Banco Santos.
— Estou trazendo a ratificação, porém reduzindo a abrangência de afastamento ao feito sob julgamento naquela unidade jurisdicional, ou seja, todo o processo falimentar do Banco Santos — disse.
A proposta foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.
BS20260818231429.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/18/cnj-mantem-juiz-afastado-do-caso-banco-santos-mas-revoga-suspensao-do-cargo.ghtml

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