
TSE avalia suspensão de canais políticos no WhatsApp 48h antes da votação
Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

O projeto de lei do Congresso Nacional deverá contemplar um acordo fechado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
O Congresso deve votar nesta quinta-feira, em sessão conjunta com deputados e senadores, um projeto que define novas regras das emendas parlamentares. O projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) deverá contemplar um acordo fechado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ministros do Supremo Tribunal Federal, do governo federal e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniram na semana passada e entraram em um entendimento sobre mudanças nas emendas.
O impasse começou quando o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender a liberação de todas as emendas impositivas, que o Executivo é obrigado a pagar, até que o Legislativo dê mais transparência para a execução desses recursos.
Um dos pontos questionados pelo Supremo foram as chamadas emendas Pix, modalidade de emendas individuais que foram criadas em 2019, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Pelo modelo, cada parlamentar pode indicar valores diretamente para as contas de prefeituras e estados, sem depender do aval do governo. Ela foi criada para que essa quantia possa ser usada como o prefeito bem entender. Como o dinheiro não passa pelos ministérios, não cabia ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização, mas aos órgãos de controle locais.
A decisão do ministro do Supremo provocou uma reação na Câmara, que desengavetou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do STF e outros projetos que limitam as competências da Corte. Depois do acordo, as iniciativas não avançaram e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adiou as votações que antes estavam marcadas para essa semana.
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

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