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Medida aumenta limite de 35% para 40% do valor do benefício e autoriza empréstimos consignado a inscritos em programas sociais
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assinou um ato prorrogando por 60 dias a MP (Medida Provisória) 1106/2022, que amplia a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Também foi autorizada a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de programas federais de transferência de renda. A decisão, que dispõe ainda sobre a restituição de valores aos cofres públicos, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13)
A MP altera a Lei nº 10.820, de 2003 e amplia o crédito de 35% para 40%, “dos quais 5% serão destinados exclusivamente para: i) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou ii) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito ou cartão consignado de benefício”.
O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social), mas precisava de uma lei para entrar em vigor. O colegiado é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo e define as diretrizes gerais da Previdência Social.
O volume do crédito consignado bateu recorde em 2021, atingindo a marca de R$ 513,5 bilhões contratados em dezembro. Segundo o Banco Central, é o maior valor já registrado nessa modalidade de empréstimo.
A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é uma opção de empréstimo fácil e tem uma das menores taxas do mercado.
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