ECONOMIA

Consultas, limites e ritos: entenda a Lei da Reciprocidade, após governo Lula abrir processo contra os EUA

14 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Legislação tem um processo longo, que pode ser interrompido em caso de negociação

Plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou nesta quinta-feira ter notificado os Estados Unidos sobre o início do processo de reciprocidade em razão do tarifaço imposto aos produtos do país. O Brasil foi atingido este ano por duas tarifas pela gestão de Donald Trump: uma de 25%, específica para o país, e outra de 12,5%, que atinge também outras nações. As taxas se somam, embora haja exceções para determinados produtos da pauta exportadora.

“O Ministério das Relações Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas,” afirmou nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social.

O processo tem como base a Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada em 2025, após ser aprovada por ampla maioria pelo Congresso Nacional. O texto passou depois do primeiro tarifaço de Trump, quando a taxa sobre o Brasil ainda era de 10%.

O que é a lei

A Lei da Reciprocidade Econômica é o instrumento que autoriza o Executivo a retaliar comercialmente países ou blocos que adotem medidas unilaterais contra o Brasil, sem precisar de nova autorização do Congresso a cada caso.

Foi sancionada em 11 de abril de 2025 sem vetos, depois de aprovação unânime no Senado, em reação ao primeiro tarifaço de Trump. A regulamentação foi publicada em 15 de julho de 2025, dias depois do anúncio da tarifa de 50% e no mesmo dia da abertura da investigação da Seção 301 pelo USTR.

Quando pode ser acionada

São três hipóteses, e o ato estrangeiro precisa se encaixar em pelo menos uma delas:

Interferência nas decisões soberanas do Brasil por meio de imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimento;

Violação de acordos comerciais que anule benefícios devidos ao Brasil; ou

Exigências ambientais mais rígidas que a legislação brasileira, gerando tratamento discriminatório.

O que o Brasil pode fazer

Três tipos de contramedida, aplicáveis isolada ou cumulativamente:

Impor tarifas sobre importações de bens ou serviços do país-alvo;

Suspender obrigações de propriedade intelectual; e

Suspender outras concessões previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil é parte.

Os limites

A lei também impõe travas. São elas:

Proporcionalidade: a resposta tem de ser proporcional ao prejuízo;

Propriedade intelectual é último recurso. Só cabe em caráter excepcional, quando as demais contramedidas forem consideradas insuficientes para reverter a prática adversa;

Nada é automático. Toda contramedida passa por análise técnica de impacto econômico antes de existir.

Quem decide

Quatro instâncias, em camadas:

Comitê interministerial criado pela regulamentação, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e formado pelos ministros do MDIC (que preside), Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores.

Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex): instrui o processo.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex): decide se o caso se enquadra na lei e delibera sobre a proposta.

Conselho Estratégico da Camex: presidido pelo vice-presidente da República e composto por dez ministérios, dá a palavra final.

O rito ordinário: caminho adotado no caso dos EUA

O pedido chega à SE-Camex e é distribuído aos membros do Gecex.

Os órgãos analisam a medida estrangeira, estimam o impacto econômico e identificam os setores afetados.

A SE-Camex produz relatório em 30 dias, prorrogáveis por mais 30. É nesse momento que se decide se cabe a lei.

Grupo de trabalho. Admitido o pleito, é instituído um grupo de trabalho para fazer proposta com as ações concretas de reciprocidade. Não há prazo.

A proposta preliminar fica aberta por até 30 dias a interessados e a parceiros comerciais potencialmente afetados. O resultado volta ao Gecex.

Decisão final. O governo delibera em até 60 dias, prorrogáveis, contados da recomendação — prazo que pode ser suspenso conforme o andamento das negociações.

    O rito provisório

    Corre exclusivamente no comitê interministerial, para situações excepcionais. Aprovada, a contramedida é implementada por resolução do próprio grupo.

    Diplomacia

    O Itamaraty notifica o país afetado em cada fase do processo, nos dois ritos, e abre consultas diplomáticas em coordenação com o MDIC.

    O objetivo declarado é mitigar ou anular os efeitos tanto das medidas estrangeiras quanto das contramedidas brasileiras.


    BS20260814030015.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/14/consultas-limites-e-ritos-entenda-a-lei-da-reciprocidade-apos-governo-lula-abrir-processo-contra-os-eua.ghtml

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