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Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal

9 de janeiro, 2024

. Valores podem ser utilizados no abatimento do IPVA ou IPTU; prazo para indicar os valores se encerram dia 31 de janeiro . Já está […]

Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal
Foto: Agência Brasília

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Valores podem ser utilizados no abatimento do IPVA ou IPTU; prazo para indicar os valores se encerram dia 31 de janeiro

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Já está valendo o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF), até a tarde de segunda-feira (8) haviam sido indicados mais de R$ 23,5 milhões em créditos, que poderão resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Ao todo, foram quase 87 mil indicações feitas por contribuintes.

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Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões.

O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

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Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.

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Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.

  • Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
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Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.

Atenção

Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.

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No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.

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Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.

O programa

Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.

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Quem participa do programa também concorre ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.