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Doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto de renda devido à Receita Federal; objetivo é financiar projetos pela garantia de direitos – Foto: Marcelo Camargo (ABr) Cidadãos e cidadãs (pessoas físicas) podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas até 1% – do Imposto de Renda […]
Doação não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto de renda devido à Receita Federal; objetivo é financiar projetos pela garantia de direitos
– Foto: Marcelo Camargo (ABr)
Cidadãos e cidadãs (pessoas físicas) podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas até 1% – do Imposto de Renda (IR) para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração. O prazo para declarar o IR começou na última quarta-feira (15/3) e segue até o dia 31/5.
A doação não representa gasto adicional, uma vez que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa (FNI). Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do IR – e o programa é todo autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
PESSOA IDOSA — Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais) possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do IR, conforme previsto na Lei nº 12.213/10. Com isso, são feitos investimentos em ações e projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil, a partir da aprovação da plenária do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais).
CRIANÇAS E ADOLESCENTES — Da mesma forma, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manterem atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos.

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