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O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar

Fabiano Contarato e Alessandro Vieira postaram nas redes sociais sobre o papel constitucional da comissão. /Foto: Carlos Moura/Agência Senado
A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão do ministro Gilmar Mendes que impede a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A comissão também questiona a forma como o processo chegou às mãos do ministro, pedindo que seja redistribuído a outro membro do STF por sorteio.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar: “Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas. Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”.
Pelo X, ele divulgou a iniciativa da comissão: “A CPI do Crime Organizado não vai recuar. Protocolamos recurso para restabelecer a quebra de sigilos da Maridt Participações, apontada nas investigações como elo entre familiares do ministro do STF Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro. A medida foi aprovada de forma legítima pelos senadores da comissão. A CPI seguirá firme na missão de investigar, esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela merece”.
O caso começou quando a Maridt apresentou pedido a Gilmar Mendes aproveitando um processo antigo — um mandado de segurança movido pela empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, em 2021. O ministro acatou o pedido e, no mesmo dia, suspendeu a quebra de sigilos que a CPI do Crime Organizado havia aprovado regularmente. A comissão argumenta que a Maridt não tinha nenhuma relação com o processo antigo e que o instrumento do habeas corpus não pode blindar empresas de investigações parlamentares. Pela Constituição, as CPIs têm poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para investigações, o que inclui a quebra de sigilos com decisão fundamentada do colegiado — como foi o caso, de acordo com a CPI.
Também pelo X, o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou: “O caso Master escancara a infiltração criminosa nas mais altas esferas do poder. O que já foi divulgado representa uma fração mínima de uma realidade institucional degradada. Como se espera em crises desta proporção, as resistências são enormes e uma operação abafa conta com apoios de todos os lados. É hora de mobilização da sociedade e valorização do trabalho da imprensa, porque vamos precisar de muita resiliência para suportar esse tsunami de lama. Eu vou fazer a minha parte até o último segundo, doa a quem doer. As notícias recentes, com prisão de Vorcaro e parceiros flagrados combinando ações violentas e corrupção de agentes públicos, deixam claro o óbvio: é atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade e pode/deve ser objeto de atuação da CPI no Senado”.
Fonte: Agência Senado

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