Brasília Agora


BRASÍLIA

Criadores de pássaros precisam renovar o cadastro ambiental

25 de maio, 2022

Sistema de monitoramento dessa atividade deve ser acessado a partir de 1º de junho Começa em 1º de junho e vai até 31 de agosto […]

Criadores de pássaros precisam renovar o cadastro ambiental
Foto: Reprodução/Youtube

Sistema de monitoramento dessa atividade deve ser acessado a partir de 1º de junho

Começa em 1º de junho e vai até 31 de agosto o período de renovação de cadastro no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sispass) referente aos anos de 2022 e 2023. O processo diz respeito às normas para criação em cativeiro de pássaros da fauna brasileira.

O bicudo-verdadeiro, espécie em extinção, foi uma das aves apreendidas

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Permanece proibida a criação de pássaros com fins econômicos ou comerciais

Após solicitar a renovação do cadastro, o criador receberá o boleto por e-mail ou poderá acessar pelo processo SEI. Outra novidade é que, este ano, será enviado também um alerta por telefone – mas, para isso, a pessoa interessada precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Clique aqui para mais orientações.

“É muito importante que os criadores realizem o pedido o quanto antes, para que a geração de boletos e a renovação seja célere – lembrando que o tempo de geração do boleto vai de 20 a 25 dias depois da solicitação no Sispass”, ressalta o assessor especial da Unidade de Fauna (Ufau) do Brasília Ambiental, Rodrigo Santos.

O sistema

A criação em cativeiro de pássaros da fauna brasileira é permitida desde que atendidas as normas legais. No Distrito Federal, é obrigatório o registro do interessado e do animal no Sispass. Entre os exemplos de pássaros da fauna silvestre, destacam-se as espécies curió, bicudo, papa-capim, coleiro, sabiá e canário-da-terra.

Desenvolvido pelo Ibama em 2004 e atualmente gerenciado pelo Brasília Ambiental no território do DF, o Sispass tem o objetivo de controlar a atividade de manutenção em cativeiro de indivíduo das espécies de aves nativas, definida como criação amadora de passeriformes silvestres. Segue proibida a criação desses animais com finalidade econômica ou comercial.

*Com informações do Brasília Ambiental