ECONOMIA

Crise no STF adia julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas; entenda

9 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Ministros suspenderam processos que tratam do tema até que a Corte chegue a uma decisão sobre normas

O plenário do Supremo Tribunal Federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Divulgação/STF

Em meio à crise entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute as normas sobre contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O caso estava agendado para esta quarta-feira.

Dino determinou nesta quarta-feira a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal, revertendo a decisão que havia sido tomada na terça por Mendonça.

Dino justifica a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele. O despacho também ordena que o delegado Leandro Almada retome o posto de diretor de Inteligência da corporação. A decisão que fica valendo é a de Dino, por ser posterior.

“Com o objetivo de impedir a produção de danos irrepáráveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.

O caso Funrural

A ação discute se cabe à empresa que adquiriu os produtos agrícolas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais. A pauta estava prevista para a última quarta, mas acabou adiada por indicação do relator Gilmar Mendes.

O Funrural é uma contribuição previdenciária que, no caso do produtor rural pessoa física, incide sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção.

Para facilitar a arrecadação, a legislação estabeleceu que, em determinadas operações, o recolhimento não seria feito diretamente pelo produtor. A empresa que compra a produção ficaria responsável por reter e repassar o valor aos cofres públicos. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação.

O Supremo discute se a obrigação das empresas de recolher o Funrural em nome dos produtores continuou válida após mudanças nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter essa responsabilidade.

A ação está no STF desde 2020, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto favorável à contribuição de social sobre a receita da produção e também da sub-rogação. Houve maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas não houve definição sobre a sub-rogação.

Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que discutiam o pagamento do Funrural por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários até que uma definição sobre o tema pela Corte.

O relator, Gilmar Mendes defendeu a suspensão dos processos e apontou que a indefinição sobre o tema aumenta insegurança jurídica.

“Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta”, escreveu o ministro.

BS20260909135556.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/09/crise-no-stf-adia-julgamento-sobre-pagamento-de-contribuicao-do-funrural-por-empresas-entenda.ghtml

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