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Segundo Cármen Lúcia seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.
Diante disso, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido e arquivou a ação. A Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, portanto, continua valendo.
Na ação, a CNTTL contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, o que, no entendimento da entidade, seria incompatível com o CTB.
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
BS20260909160328.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/emissao-da-cnh-stf-arquiva-acao-e-permite-uso-de-carro-particular-em-aulas-praticas-e-no-exame-de-direcao.ghtml

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