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CTMU aprova gratuidade em transportes públicos para intérpretes de Libras

25 de novembro, 2021

Aprovado na CTMU, o PL nº 1845/2021 segue para outras comissões antes de ir ao Plenário Em reunião nesta quarta-feira (24), a Comissão de Transporte […]

CTMU aprova gratuidade em transportes públicos para intérpretes de Libras
Foto: Carlos Gandra/CLDF

Aprovado na CTMU, o PL nº 1845/2021 segue para outras comissões antes de ir ao Plenário

Em reunião nesta quarta-feira (24), a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 1845/2021, de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC), que assegura ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando estiver acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado.

Aprovado na CTMU, o PL nº 1845/2021 segue para outras comissões antes de ir ao Plenário

Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital

De acordo com o deputado Eduardo Pedrosa (DEM), relator do projeto, o texto visa garantir que pessoas com deficiência auditiva sejam acompanhadas por intérpretes e tradutores de Libras aonde forem. “Identifica-se o intuito de garantir a capacidade de comunicação desse grupo, com independência da capacidade de renda”, declarou.

Em discussão, o deputado Chico Vigilante (PT) criticou alguns termos utilizados no texto, tais como “acesso gratuito”. Segundo o parlamentar “não existe gratuidade; nós estamos criando mais uma despesa e quem vai pagar a conta serão os usuários do transporte público do DF, já que vem na forma de tarifa ou será acrescentada na tarifa técnica, gerando mais dinheiro para as empresas de ônibus”, afirmou. Mas, apesar da crítica, Chico Vigilante votou pela aprovação do projeto.

Ainda na reunião, outro projeto aprovado pelos membros da comissão foi o PL nº 732/2019, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que institui a gratuidade para os rodoviários no serviço de transporte da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF). Segundo o relator da proposição, deputado Valdelino Barcelos (PP), há alguns requisitos a serem cumpridos para que os profissionais obtenham o benefício. “Exige-se que os beneficiados se encontrem uniformizados e portando o documento funcional emitido pelas empresas e cooperativas que operam os mencionados sistemas”, informou o progressista.

Os distritais aprovaram o PL nº 1493/20, também de autoria do deputado João Cardoso, que obriga as locadoras de veículos automotores a disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O relator do projeto, deputado Chico Vigilante, destacou que o texto incorpora, em âmbito distrital, disposições adicionais à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como “a obrigatoriedade de existência de ao menos um carro adaptado, caso a frota disponível para aluguel seja inferior a 20 veículos”, afirmou.

Na reunião, os membros da CTMU também aprovaram o Projeto de Lei nº 1940/2021, cujo autor é o deputado Hermeto (MDB). A proposição dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do DF. De acordo com o deputado Valdelino Barcelos, relator do PL, o objetivo do projeto é “agilizar o resgate de veículos e desafogar o trânsito nas principais vias do Distrito Federal”, relatou.

A comissão aprovou ainda o PL nº 2126/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que cria o “Programa Moto Segura” no DF. Como o deputado Agaciel Maia (PL) não se fez presente na reunião, o parecer foi lido pelo deputado Valdelino Barcelos, que informou que o objetivo da proposição, segundo Júlia Lucy, é “criar programa de crédito voltado ao atendimento dos motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho em serviços de entrega”.

Além das proposições feitas pelo Legislativo, a CTMU aprovou também o PL nº 2233/2021, oriunda do Poder Executivo. O referido projeto altera o Decreto-Lei n° 82/1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e a Lei Federal n° 7.431/1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF