
PGR defende manutenção de restrições impostas por Moraes a Bolsonaro durante prisão domiciliar
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Ministro determinou a ação da Polícia Federal para pessoa que subsidiou reportagem sobre deslocamentos de Dino em carros oficiais

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou uma operação de busca e apreensão contra a fonte de um jornalista no Maranhão abre um precedente preocupante para a liberdade de imprensa, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. Estudiosos do Direito avaliam que a violação da privacidade de profissionais e a consequente investigação de quem fornece informações cruciais para uma reportagem “atinge” cláusula pétrea da Constituição, ou seja, que não pode ser mudada nem sequer pelo Congresso.
A ordem do ministro, segundo esses especialistas, coloca em xeque não apenas ofício de repórteres, mas a vigilância dos que exercem o poder, uma das características de regimes democráticos.
Na decisão, Moraes determinou a ação da Polícia Federal (PF) contra a fonte do jornalista Luis Pablo, que fez uma reportagem sobre o uso supostamente irregular de veículo oficial por Flávio Dino, também integrante do STF. Em março, o jornalista, autor do texto, foi alvo de uma operação e teve seu celular apreendido e equipamentos eletrônicos apreendidos.
Desta vez, o alvo foi o ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim que, segundo a investigação, mantinha contato com Luis Pablo. A ação foi pedida pela PF e teve a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para os investigadores, o jornalista é suspeito de perseguir Flávio Dino.Sampaio destaca ainda que, “por mais curioso que pareça”, um jornalista pode receber informações de uma fonte que obteve a informação através da prática de um crime. – O que ele não pode é, sabendo que aquela informação é falsa, veiculá-la. O jornalista não pratica crime por terem recebido a informação da fonte. Ele pratica crime se ele, sabedor da inveracidade daquela informação, a divulga como se verdade fosse. Aí ele está praticando crime.
O professor adverte ainda que as investigações “não podem cair na tentação do caminho mais fácil”. – Elas têm que seguir o curso dentro do devido processo legal. Então não é começando pela quebra do sigilo da fonte que se pode, portanto, satisfazer o anseio de se chegar à verdade, argumenta.
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, considera a decisão preocupante em razão da fundamentação para a quebra de sigilo do jornalista. Segundo a Constituição, um jornalista não é obrigado a revelar sua fonte ou dizer de onde obteve determinada informação.
— A priori a decisão vai na linha de que, se algum jornalista, fonte, estiverem envolvidas numa organização criminosa, as quebras de sigilo são justificadas. O problema é que o ministro Moraes está adotando um caminho inverso, que acaba flexibilizando essa proteção constitucional do sujeito da fonte. O sigilo da fonte existe para permitir que a imprensa fiscalize, e as pessoas tenham na imprensa a confiança de que serão protegidas pelas informações que repassarem. Quando você flexibiliza com o precedente de que, a partir do jornalista, (operação de) busca (pode) chegar na fonte, há questões que preocupam. A primeira é questão simplesmente a identificação da fonte. Se for meramente isso, aí a gente tem um problema. A imprensa recebe proteção do sigilo da fonte para poder noticiar.
O professor explica que o STF tem uma “tradição longa” de proteção a liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte e que a decisão acaba destoando de tal jurisprudência. Ainda destaca um possível efeito da decisão: gerar receio nas pessoas que fornecem informações a jornalistas, vez que a proteção de o repórter não ser obrigado a revelar sua fonte, acaba sendo “desnecessária”. – Porque se você se o seu sigilo puder ser quebrado para chegar as suas fontes, aí dá no mesmo.
De outro lado, ele ressalta que o inquérito está em sigilo e que ainda não é de conhecimento público se o caso envolve uma notícia em si ou uma organização criminosa, onde a questão de sigilo pode ser usada de forma distorcida.
Sampaio defende ainda que o caso seja submetido ao crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo sem haver uma previsão expressa no regimento interno do STF para tanto. Para Álvaro, é difícil que a decisão de Moraes seja submetida ao colegiado por ora, mas ressalta que, se a apuração avançar, será uma questão a ser discutida inevitavelmente pelos outros ministros, inclusive em razão do questionamento de advogados.
Na quarta-feira, a medida determinada por Moraes foi contestada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Presidente da entidade, Marcelo Rech defendeu que o episódio represente “séria ameaça à liberdade de imprensa”:
— A busca e apreensão em razão de informação jornalística abre um precedente muito perigoso. É uma séria ameaça à liberdade de imprensa, porque a Constituição, em seu artigo 5, inciso XIV, é taxativa em proteger o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional — afirmou Rech.
Em outra manifestação conjunta, a ANJ juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar “profunda preocupação” com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim.
“Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988”, frisa a nota assinada pelas três entidades.
“Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, prossegue o texto.
Na visão de especialistas, porém, a investigação sobre suposta perseguição a Dino pode ter adotado um “caminho invertido”, que gerou repercussão e é alvo de contestações.
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, critica a decisão por se ter quebrado o sigilo do jornalista antes de se concluir se o mesmo cometeu o crime de perseguição contra Dino.
— É claro que começar tudo pela devassa da fonte sob sigilo é alguma coisa que de fato não coincide com o mundo ideal. Isso não quer dizer que esse jornalista esteja eternamente protegido de tudo que ele fizer. Havendo a detecção de que ele se valeu de mecanismos ilícitos, ele poderá ser processado e julgado pela prática ilícita. O que não se pode é começar pela quebra do sigilo da fonte. As investigações não podem cair na tentação do caminho mais fácil — pondera.
Em uma mesma linha, Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, considera a decisão preocupante em razão da fundamentação para a quebra de sigilo do jornalista.
Segundo diz a Constituição, um jornalista não é obrigado a revelar sua fonte ou dizer de onde obteve determinada informação.
— A priori a decisão vai na linha de que, se algum jornalista, fonte, estiverem envolvidas numa organização criminosa, as quebras de sigilo são justificadas. O problema é que o ministro Moraes está adotando um caminho inverso, que acaba flexibilizando essa proteção constitucional do sujeito da fonte. O sigilo da fonte existe para permitir que a imprensa fiscalize, e as pessoas tenham na imprensa a confiança de que serão protegidas pelas informações que repassarem. Quando você flexibiliza com o precedente de que, a partir do jornalista, (operação de) busca (pode) chegar na fonte, há questões que preocupam. A primeira é questão simplesmente a identificação da fonte. Se for meramente isso, aí a gente tem um problema. A imprensa recebe proteção do sigilo da fonte para poder noticiar.
O professor explica que o STF tem uma “tradição longa” de proteção a liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte e que a decisão acaba destoando de tal jurisprudência.
De outro lado, ele ressalta que o inquérito está em sigilo e que ainda não é de conhecimento público se o caso envolve uma notícia em si ou uma organização criminosa, onde a questão de sigilo pode ser usada de forma distorcida.
Na quarta-feira, a medida determinada por Moraes foi contestada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Presidente da entidade, Marcelo Rech defendeu que o episódio represente “séria ameaça à liberdade de imprensa”:
— A busca e apreensão em razão de informação jornalística abre um precedente muito perigoso. É uma séria ameaça à liberdade de imprensa, porque a Constituição, em seu artigo 5, inciso XIV, é taxativa em proteger o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional — afirmou Rech.
Em outra manifestação conjunta, a ANJ juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar “profunda preocupação” com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim.
“Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988”, frisa a nota assinada pelas três entidades.
“Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, prossegue o texto.
BS20260812200133.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/12/decisao-de-moraes-contra-fonte-de-jornalista-abre-precedente-preocupante-e-fere-liberdade-de-imprensa-avaliam-especialistas.ghtml

Gonet defende a manutenção da suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro e da proibição de atos de natureza político-eleitoral

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