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São mais de R$ 41 bilhões que podem ser vendidos para pessoas jurídicas regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários
governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, emitiu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (12) o decreto nº 46.857, em que autoriza o Executivo a vender créditos tributários e não tributários que estejam na dívida ativa. A medida pode fazer com que o governo recupere um valor significativo para investimentos e reforçar os cofres previdenciários. O texto regulamenta a Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024.
“Estamos buscando formas de captar mais recursos para investir em melhorias para toda a população. Essa é uma determinação do governador Ibaneis e temos seguido essa orientação à risca e sempre com cautela e segurança jurídica”, afirma o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Conforme o decreto, a cessão onerosa (venda) só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento, todos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.
A receita decorrente dessa venda de ativos deve obrigatoriamente ter 50% do capital destinado a despesas associadas ao regime de previdência social do Distrito Federal. O restante, por sua vez, será usado para investimentos – especialmente em infraestrutura urbana em localidades mais carentes.
A cessão onerosa é definitiva. Com isso, o GDF fica livre de qualquer responsabilidade, compromisso ou dívida que decorra da obrigação de pagamento do devedor. Portanto, a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos é, a todo tempo, do contribuinte inscrito na dívida ativa.
Segundo o coordenador de Cobrança Tributária da Secretaria de Economia (Seec-DF), Vinícius Sandovani, o estoque de dívida ativa do GDF ultrapassa R$ 41 bilhões. “Mas a Secretaria da Receita ainda não consegue estimar o potencial de geração de recursos, pois isso dependerá, entre outros fatores, da precificação e da quantidade do estoque a ser negociado”, ressalta ele.
*Com informações da Seec-DF
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