
SUS ofertará tratamento inovador de atrofia muscular espinhal
Doença é rara, atingindo menos de 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos
Informações poderão ser objeto de sindicância No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes …
Continue reading “Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos”
Informações poderão ser objeto de sindicância
No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto.
“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.
Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.
As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal.
Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência.
Fonte: Agência Brasil
Doença é rara, atingindo menos de 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos
Desde março de 2021, já foram monitoradas 2.927 pessoas, entre agressores e vítimas
O Governo do Distrito Federal (GDF) investe mais de R$ 104 milhões em obras de infraestrutura por toda a região administrativa de Ceilândia | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O Governo do Distrito Federal (GDF) investe mais de R$ 104 milhões em obras de infraestrutura por toda a região administrativa de Ceilândia. O montante prevê, …
Continue reading "Governo do Distrito Federal investe mais de R$ 100 milhões em obras em Ceilândia"
Serviço busca ampliar as doações ao facilitar o trajeto dos voluntários até à fundação